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Quem pode emitir debêntures? Regras detalhadas

Maiana Moura Por Maiana Moura
15 de março de 2024
Em Bolsa de Valores, Empresas

Debêntures, frequentemente mencionadas em discussões sobre investimentos, representam uma forma de financiamento para empresas. Se você já se perguntou sobre quem tem a capacidade de emitir esses títulos, este guia detalhado visa fornecer clareza sobre o assunto.

As debêntures, diferentemente dos instrumentos tradicionais de renda fixa, são emitidas por empresas e oferecem um retorno potencialmente maior, embora venham com um nível de risco correspondente. Ao contrário de investimentos mais conservadores, como CDBs e títulos do Tesouro Direto, as debêntures envolvem um compromisso financeiro direto com a empresa emissora.

Quem pode emitir?

Empresas que desejam expandir suas operações, financiar novos projetos ou investir em infraestrutura têm a opção de emitir debêntures como uma forma de captação de recursos. A emissão desses títulos proporciona às empresas uma flexibilidade financeira considerável, muitas vezes com custos inferiores aos de empréstimos bancários tradicionais.

A decisão de emitir debêntures é geralmente tomada em assembleias de acionistas, com o Conselho de Administração também desempenhando um papel significativo nas empresas de capital aberto. É importante observar que apenas empresas devidamente registradas e autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem realizar ofertas públicas desses títulos.

Tipos de debêntures

Existem diferentes tipos de debêntures, cada uma com características distintas que podem influenciar a decisão dos investidores.

  • Debêntures Conversíveis:
    • Possibilidade de conversão em ações da empresa emissora.
    • Oferecem uma mescla de características de renda fixa e variável.
    • Reduzem o risco para o investidor, pois em situações extremas, a conversão em ações pode evitar perdas maiores.
  • Debêntures Simples:
    • Não prevêem a conversão em ações.
    • Oferecem remuneração fixa aos investidores, geralmente na forma de juros sobre o principal investido.
    • Não possuem as características de renda variável das debêntures conversíveis.
  • Debêntures Incentivadas:
    • Emitidas para financiar projetos específicos de infraestrutura, conforme regulamentado pela lei.
    • Isenção de Imposto de Renda sobre o rendimento para atrair investidores.
    • Prioridade para setores como logística, transporte e energia, entre outros.
  • Debêntures Comuns:
    • Não são incentivadas e, portanto, não têm isenção de Imposto de Renda.
    • Seguem as características básicas das debêntures simples, oferecendo remuneração fixa aos investidores.
  • Debêntures Permutáveis:
    • Podem ser trocadas por ações, mas não necessariamente da empresa emissora das debêntures.
    • Oferecem aos investidores a oportunidade de adquirir ações de outras empresas, ampliando as opções de investimento.
  • Debêntures Perpétuas:
    • Não têm prazo de vencimento definido.
    • Os investidores continuam a receber remuneração ao longo do tempo, conforme acordado na emissão.
  • Debêntures Participativas:
    • Oferecem aos investidores a participação nos lucros da empresa emissora.
    • A remuneração é baseada nos resultados financeiros da empresa, proporcionando um potencial de retorno variável.

O rendimento das debêntures pode variar de acordo com a estrutura do título. Debêntures prefixadas oferecem uma taxa de juros fixa, enquanto debêntures pós-fixadas estão vinculadas a índices como a taxa Selic ou o CDI. Há também debêntures com remuneração híbrida, combinando uma taxa fixa com a variação da inflação.

Leia também: Perfil de investidor arrojado: características ESSENCIAIS para você

Maiana Moura

Maiana Moura

Formada em Letras, redatora e estudante de Psicologia. Apaixonada em aprender coisas novas, biografias, uma boa roda de conversa e café sem açúcar.

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