Declarar ações no Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora, dada a diversidade de investimentos e suas especificidades. Com as mudanças ocorridas na declaração do Imposto de Renda em 2023, tornou-se ainda mais importante compreender como proceder corretamente, especialmente no que diz respeito às ações da Marisa Lojas S.A., representadas pelo CNPJ 61.189.288/0001-89.
A partir das informações disponíveis, podemos orientar sobre os passos necessários para declarar adequadamente suas ações da Marisa no Imposto de Renda 2024. Acompanhe a leitura e não caia na malha fina do Leão.
Passo a passo
Primeiramente, é importante destacar que, de acordo com as novas regras, apenas aqueles que venderam mais de R$ 40.000 em ações no ano anterior ou tiveram rendimentos tributáveis precisam declarar suas transações na Bolsa. Essa mudança visa simplificar o processo para os investidores, reduzindo a quantidade de pessoas obrigadas a preencher a declaração de imposto de renda relacionada a investimentos na Bolsa.
Para declarar suas ações da Marisa Lojas S.A., siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o sistema de Imposto de Renda da Receita Federal e vá para a ficha “Bens e Direitos”.
- Clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
- No campo “Código”, selecione a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
- Na opção “Localização (País)”, escolha “105 – Brasil”.
- Em “Discriminação”, especifique: quantidade de ações; nome da empresa/ticker papel (no caso, Marisa Lojas S.A. – AMAR3) e CNPJ (61.189.288/0001-89); e adicionalmente, pode-se especificar a corretora utilizada para a compra.
- No campo “Situação em 31/12/2021”, mantenha zerado se as ações foram adquiridas no ano de 2021. Caso tenham sido adquiridas em anos anteriores, preencha com o valor a partir da declaração anterior.
- No campo “Situação em 31/12/2022”, preencha com o valor do custo de aquisição total atualizado até a data 31/12.
É crucial ressaltar que o valor das ações em 31/12/2022 deve ser calculado com base no número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independente de quando a compra tenha ocorrido. A Receita Federal não considera as oscilações do mercado, focando apenas nos lucros e prejuízos decorrentes da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.
O que fazer com os ganhos e perdas?
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. O programa automaticamente apura o resultado final, considerando as alíquotas previamente informadas (15% para operações comuns e 20% para day-trade).
Após o preenchimento, é essencial comparar o valor calculado pelo programa com o valor apurado pelo investidor. Caso seja necessário, o investidor deverá informar o IR que foi pago mensalmente via DARF.
Ao seguir essas orientações, você poderá declarar corretamente suas ações da Marisa Lojas S.A. no Imposto de Renda, evitando problemas com a Receita Federal e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
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