Você sabe como declarar corretamente suas ações da ANIMA HOLDING para o Imposto de Renda? Se não, não se preocupe. Nesta matéria, reunimos informações cruciais para que você possa cumprir suas obrigações fiscais sem complicações.
Desde a DIRPF de 2023, a Receita Federal introduziu mudanças significativas em relação à obrigatoriedade de reportar ações. A especialista em tributos internacionais e mobilidade global da Grant Thornton, Sabrina Lawder, esclarece que aqueles que realizaram operações de venda abaixo do valor de isenção, que é de R$ 20 mil por mês, ou não obtiveram lucro estão isentos dessa obrigação.
Como declarar corretamente as ações para não cair na Malha Fina?
Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 3, código 01, você deve indicar o país de localização das ações. Se forem ações brasileiras, é obrigatório informar o CNPJ da empresa (09.288.252/0001-32). No campo de discriminação, é recomendável fornecer o máximo de informações possível, incluindo quantidade, custo unitário e corretora de custódia. Além disso, é necessário indicar se as ações são negociadas em bolsa de valores.
Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” referem-se aos valores, incluindo todos os custos envolvidos na operação. Sabrina também enfatiza a importância de manter um controle paralelo de custo médio, caso sua corretora não forneça essa informação, para facilitar a apuração de ganhos ou perdas.
É crucial declarar a venda de ações no Imposto de Renda. Além de dar baixa na ficha de “Bens e Direitos”, é necessário indicar o ganho ou prejuízo na ficha de Renda Variável, campo Operações Comuns/Day-Trade, especificando o mês da operação. A apuração de valores deve ser feita pelo custo médio, e é essencial acompanhar um controle paralelo para evitar surpresas no momento da declaração.
Ganho de capital e prejuízos com as ações
Em relação aos ganhos de capital com vendas de ações, é importante lembrar que a apuração deve ser mensal. As vendas de até R$ 20.000 são consideradas isentas e devem ser reportadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No entanto, as vendas que ultrapassarem esse valor estão sujeitas à alíquota de 15% ou 20%, dependendo do tipo de operação. Não esqueça de recolher o IR até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, para evitar multas e juros.
Quanto aos prejuízos com ações, desde a DIRPF de 2023 não é mais obrigatório declará-los, desde que não ultrapassem o valor de isenção. No entanto, é importante declará-los corretamente, pois podem ser compensados nos anos seguintes. Na ficha de Renda Variável, é necessário indicar o mês do prejuízo e lançar o valor negativo correspondente.
Para declarar ações estrangeiras, como as da ANIMA HOLDING, é necessário seguir um procedimento semelhante, indicando o país de localização, se são negociadas em Bolsa de Valores e mantendo um controle paralelo de compra/venda para conversão para reais.
Por fim, os dividendos recebidos da ANIMA HOLDING são isentos de tributação e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, campo “Lucros e dividendos recebidos”.
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