Declarar ações no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa à primeira vista, mas compreendendo os procedimentos corretos, é possível garantir uma declaração precisa e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Nesta matéria, vamos abordar detalhadamente como declarar corretamente as ações da CSU CardSyst, utilizando o CNPJ 01.896.779/0001-38, no Imposto de Renda de 2024. Acompanhe a matéria e não perca nenhum detalhe importante sobre como não se embaraçar futuramente com o Fisco.
Passo a passo
As ações da CSU CardSyst, uma das divisões de negócio da CSU Digital, são consideradas investimentos e, portanto, devem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda. É importante salientar que a correta declaração desses investimentos é essencial para estar em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Para iniciar o processo de declaração das ações da CSU CardSyst, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” para adicionar uma nova posição ou em “Editar” para modificar uma posição já cadastrada.
- No campo “Código”, selecione a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
- Escolha a opção “Brasil” como localização (País).
- Na descrição (Discriminação), informe a quantidade de ações da CSU CardSyst, indicando o nome da empresa, seu ticker e CNPJ. Além disso, é possível especificar a corretora utilizada para a compra das ações.
- No campo “Situação em 31/12/2021”, mantenha o valor zerado se as ações foram adquiridas no ano de 2021. Caso tenham sido adquiridas em anos anteriores, preencha com o valor declarado anteriormente.
- No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor do custo de aquisição total atualizado até a data de 31 de dezembro de 2022. Esse valor deve considerar o número de ações remanescentes multiplicado pelo preço de aquisição, mesmo que a compra tenha ocorrido em anos anteriores.
O que não é considerado pela Receita? E o que também deve ser informado?
É importante destacar que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado na atualização do custo de aquisição das ações. O objetivo é calcular os lucros ou prejuízos com base na diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Esse demonstrativo é composto por duas colunas, Operações Comuns e Operações Day-Trade, divididas em 12 páginas correspondentes a cada mês do ano-calendário.
Após o preenchimento, o programa da Receita Federal realiza automaticamente a apuração do resultado final. Caso o resultado seja negativo, o programa considera o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Se for positivo, o programa calcula o valor do imposto devido com base nas alíquotas estabelecidas.
Ao final do processo, o contribuinte deve comparar o valor calculado pelo programa com o valor apurado por ele mesmo. É importante lembrar que o imposto devido deve ser pago mensalmente via DARF, conforme as informações fornecidas no Demonstrativo de Renda Variável.
Ao declarar as ações da CSU CardSyst no Imposto de Renda, é fundamental seguir corretamente os passos mencionados acima para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com o Leão. Manter-se em conformidade com as normas fiscais é essencial para uma relação transparente com a Receita Federal e para garantir a tranquilidade financeira do contribuinte.
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