Declarar ações no Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa para muitos investidores. Com uma variedade de modalidades de investimento disponíveis e particularidades a considerar, é crucial entender os procedimentos corretos para evitar complicações com o Leão.
Nesta matéria, vamos abordar como declarar corretamente as ações da Companhia Energética de Brasília (CEB) no Imposto de Renda 2024, utilizando o CNPJ 00.070.698/0001-11 da empresa.
Receita simplificou alguns aspectos na declaração
A declaração de investimentos, incluindo ações, tornou-se mais simples em alguns aspectos com as mudanças implementadas no Imposto de Renda a partir de 2023. Uma das principais alterações é a dispensa da obrigatoriedade de declaração para investidores da bolsa de valores que não atingiram determinados limites de operações financeiras.
Anteriormente, todos os investidores que realizavam operações na Bolsa eram obrigados a declarar, independentemente do valor transacionado. No entanto, a partir de 2023, apenas aqueles que venderam mais de R$ 40.000 em ações ou obtiveram rendimentos tributáveis precisam declarar suas transações.
Para quem investe em ações da CEB, é essencial compreender os passos necessários para declarar corretamente esses ativos. O primeiro passo é acessar o sistema de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e preencher as informações na ficha “Bens e Direitos”.
Ao incluir uma nova posição ou editar uma posição existente, é importante selecionar o código correto para a categoria de ações, que neste caso é o código “31 – Ações”. Na descrição, devem ser detalhadas a quantidade de ações, o nome da empresa (CEB) e seu CNPJ, além de informações adicionais como a corretora utilizada para a compra.
No campo “Situação em 31/12/2022”, é necessário inserir o valor do custo de aquisição total atualizado das ações até essa data. Se houve compra de mais ações no ano anterior, o valor despendido pelos novos papéis deve ser somado ao montante anteriormente declarado.
É fundamental ressaltar que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado ao calcular o custo de aquisição das ações, focando apenas nos lucros e prejuízos decorrentes das diferenças entre os valores de compra e venda dos ativos.
Ganhos e perdas: preciso informá-los?
Após informar as posições de ações da CEB na ficha “Bens e Direitos”, os ganhos tributáveis ou perdas devem ser declarados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este demonstrativo é composto por duas colunas, referentes às operações comuns e operações day-trade, distribuídas em 12 páginas correspondentes a cada mês do ano-calendário. O programa de declaração automaticamente apura o resultado final, considerando as alíquotas de imposto sobre o lucro obtido.
Para garantir a precisão das informações e evitar problemas com a Receita Federal, é importante comparar o valor calculado pelo programa com o valor apurado pelo investidor. Caso haja diferenças, é necessário ajustar a declaração para refletir os valores corretos. Além disso, é fundamental manter a documentação referente às operações de compra e venda de ações, assim como os comprovantes de pagamento de impostos, para eventual comprovação junto às autoridades fiscais.
Declarar corretamente as ações da Companhia Energética de Brasília no Imposto de Renda requer atenção aos detalhes e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Ao seguir as orientações fornecidas e utilizar as informações corretas, os investidores podem evitar complicações e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Por meio de uma declaração precisa e transparente, contribuímos para o bom funcionamento do sistema tributário e para a construção de uma relação de confiança com as autoridades fiscais.
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