Declarar ações no Imposto de Renda é um procedimento que requer atenção aos detalhes para evitar erros que possam levar a penalidades por parte da Receita Federal. A Cemig, Companhia Energética de Minas Gerais, é uma das empresas com ações frequentemente negociadas nas bolsas de valores e, por isso, muitos investidores precisam saber como declarar corretamente esses ativos.
Vamos explorar um guia com passo a passo sobre como proceder com a declaração das ações da Cemig, especificamente as ações ordinárias.
Como identificar suas ações da Cemig na declaração
No programa da Receita Federal, o contribuinte deverá começar acessando a ficha “Bens e Direitos”. Aqui, é fundamental selecionar o botão “Novo” para adicionar uma nova posição ou “Editar” se for modificar uma posição já existente. Para as ações da Cemig, o código a ser usado é “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
Informações necessárias para preencher a declaração
Na seção “Discriminação”, é necessário especificar a quantidade de ações que possui, o nome da empresa, no caso, Cemig, seguido do ticker correspondente (por exemplo, CMIG3 para ações ordinárias), e o CNPJ da empresa: 17.155.730/0001-64. É também recomendável mencionar a corretora por meio da qual as ações foram compradas, pois isso pode ajudar na organização dos dados e em qualquer verificação futura por parte da Receita Federal.
Valores a serem declarados
A seguir, deve-se preencher os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”. O valor a ser informado corresponde ao custo de aquisição das ações. Importante notar que o valor das ações deve ser o custo pago na compra, sem considerar a atualização pelo preço de mercado no último dia do ano. Isso significa que se você comprou ações em 2022, o valor de aquisição dessas ações é o que deve ser informado. Caso tenha vendido parte das ações, apenas o montante das ações remanescentes ao final do ano deve ser declarado.
Declarar ganhos ou perdas
Os ganhos ou perdas obtidos com a venda de ações devem ser informados na seção “Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade” do programa da Receita. Nesta seção, cada operação deve ser detalhada, incluindo o resultado de cada venda, seja um lucro ou prejuízo. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido, baseando-se nos dados fornecidos.
Atenção aos prazos e pagamento de DARF
Os investidores devem atentar para os prazos de pagamento do imposto sobre ganhos de capital (DARF), que devem ser efetuados até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. A falta de pagamento do DARF pode acarretar em multas e juros, sendo essencial manter esses pagamentos em dia para evitar problemas com a Receita Federal.
Manter registros detalhados de todas as transações de compra e venda, além de seguir rigorosamente os procedimentos de declaração, é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar surpresas indesejadas com o “Leão”. A transparência e a precisão na hora de declarar são aliadas do investidor consciente.
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