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CNPJ FESA3 para Imposto de Renda: como declarar corretamente ações da Ferbasa

Maiana Moura Por Maiana Moura
22 de abril de 2024
Em Bolsa de Valores, Empresas

Declarar ações no Imposto de Renda pode ser um desafio para muitas pessoas, especialmente quando se trata de investimentos em empresas específicas, como a Ferbasa. Compreender o processo correto de declaração pode garantir que você esteja em conformidade com as regulamentações fiscais e evite problemas com o Leão.

Neste guia completo, abordaremos como declarar corretamente as ações da Ferbasa (CNPJ 15.141.799/0001-03) no Imposto de Renda. Acompanhe a leitura e não perca nenhum detalhe importante sobre como fazer corretamente a declaração das ações da empresa.

Por onde começar?

A Ferbasa, conhecida como Cia Ferro Ligas da Bahia, é uma empresa multifacetada que opera em diversas áreas, incluindo mineração, metalurgia, geração de energia elétrica renovável e produção florestal. Sua atuação abrange desde a mineração de cromita até a produção de ferroligas, além de possuir um importante papel na geração de energia elétrica e produção florestal.

Para declarar as ações da Ferbasa no Imposto de Renda, é fundamental seguir algumas etapas específicas. Primeiramente, ao preencher a declaração, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar a opção correspondente a ações, utilizando o código específico para ações (código 31) no campo apropriado.

No campo “Localização (País)”, escolha a opção “Brasil”, uma vez que a Ferbasa é uma empresa brasileira. Na seção de “Discriminação”, é importante detalhar as informações relevantes, como a quantidade de ações possuídas, o nome da empresa (Ferbasa) e seu CNPJ (15.141.799/0001-03), além de informações adicionais, como o nome da corretora utilizada para a compra das ações.

Ao informar a situação das ações em 31 de dezembro do ano anterior, é necessário atualizar o valor do custo de aquisição total até essa data. É importante ressaltar que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado ao calcular os lucros e prejuízos, focando apenas na diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.

Ganhos e perdas: o que fazer?

Os ganhos tributáveis ou perdas decorrentes das operações com ações devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este demonstrativo é composto por duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-Trade, e é dividido em 12 páginas, uma para cada mês do ano-calendário.

Após o preenchimento adequado do demonstrativo, o programa de declaração do Imposto de Renda automaticamente apura o resultado final. Caso haja um saldo negativo, este será transportado para o próximo mês. Em caso de saldo positivo, o programa calculará o valor do imposto devido com base nas alíquotas predefinidas (15% para operações comuns e 20% para day-trade).

É essencial que o valor calculado pelo programa seja comparado com o valor apurado pelo investidor, garantindo a precisão das informações prestadas. Além disso, é importante lembrar de informar o imposto de renda que foi pago mensalmente via DARF no campo apropriado.

Portanto, ao declarar as ações da Ferbasa no Imposto de Renda, certifique-se de seguir corretamente os passos mencionados acima para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Leia também: Rico e XP são a mesma coisa? Entenda a relação das financeiras

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Maiana Moura

Maiana Moura

Formada em Letras, redatora e estudante de Psicologia. Apaixonada em aprender coisas novas, biografias, uma boa roda de conversa e café sem açúcar.

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