O processo de declarar corretamente as ações da Gradiente no Imposto de Renda pode ser desafiador para alguns contribuintes, mas é essencial para evitar problemas com o Leão.
Nesta matéria, vamos guiar você através do passo a passo para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente. Acompanhe tudo o que preparamos para que você não se perca na sua declaração das suas ações da Gradiente no Imposto de Renda.
Pontos importantes
Ao declarar as ações da Gradiente, é importante seguir as orientações fornecidas pela Receita Federal. O primeiro passo é acessar o sistema de Imposto de Renda da Receita Federal e selecionar a ficha “Bens e Direitos”. Dentro dessa ficha, clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
No campo “Código”, selecione a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”. Em seguida, na opção “Localização (País)”, escolha “105 – Brasil”. Na seção de “Discriminação”, especifique detalhadamente as informações necessárias:
- Quantidade de ações da Gradiente que você possui.
- Nome da empresa (Gradiente) e seu CNPJ (43.185.362/0001-07).
- Eventualmente, é possível especificar a corretora utilizada para a compra das ações.
Na parte de “Situação em 31/12/2021”, se as ações foram adquiridas no ano de 2021, mantenha esse campo zerado. Se foram adquiridas em anos anteriores a 2021, preencha o valor do custo de aquisição total atualizado até 31/12/2021, utilizando informações da declaração anterior.
No campo “Situação em 31/12/2022”, preencha com o valor do custo de aquisição total atualizado até essa data. Por exemplo, se você tinha 200 ações em 2021, vendeu 100 delas em 2021 e terminou o ano com apenas 100, o valor das ações em 31/12/2022 será calculado multiplicando o número de ações remanescentes pelo preço na data de aquisição.
O que fazer com as perdas e os ganhos?
Lembre-se de que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado, apenas o lucro ou prejuízo decorrente da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, não atualize o custo de aquisição das ações pela sua cotação no último dia do ano.
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Esse demonstrativo possui duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), com 12 páginas correspondendo a cada mês do ano-calendário. Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final.
Caso haja prejuízo, o valor será transportado para o próximo mês. Se houver lucro, o programa calculará o imposto devido com base nas alíquotas pré-determinadas (15% para operações comuns e 20% para day-trade). É essencial comparar o valor calculado pelo programa com o valor apurado pelo investidor.
No mesmo campo do cálculo do IR, o investidor deve informar o imposto que foi pago mensalmente via DARF. Certifique-se de manter todos os registros e comprovantes relacionados às suas operações na Bolsa, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Seguindo esses passos e mantendo-se atualizado com as normas e regulamentações fiscais, você estará apto a declarar corretamente as ações da Gradiente no Imposto de Renda, garantindo assim o cumprimento das obrigações legais e evitando problemas futuros com o fisco.
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