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CNPJ IRBR3 para Imposto de Renda: como declarar corretamente ações da IRB Brasil RE

Maiana Moura Por Maiana Moura
20 de abril de 2024
Em Bolsa de Valores, Empresas

Declarar ações no Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de empresas específicas, como é o caso da IRB Brasil RE (CNPJ 33.376.989/0001-91). Como resseguradora especializada, a IRB possui uma história rica e complexa, desde sua fundação como estatal em 1939 até sua privatização em 2013 e subsequente abertura de capital em 2017.

Neste contexto, entender como declarar corretamente as ações da IRB no Imposto de Renda torna-se fundamental não apenas para estar em conformidade com as normas fiscais, mas também para garantir a transparência e precisão nas declarações financeiras.

Ao seguir as orientações da Receita Federal e compreender os procedimentos adequados, os investidores podem evitar complicações e assegurar uma declaração precisa e eficaz de seus investimentos na empresa.

Passo a passo

Para declarar as ações da IRB no Imposto de Renda, é essencial seguir alguns passos importantes, conforme as orientações da Receita Federal:

  1. Ficha “Bens e Direitos”: Ao iniciar sua declaração, acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
  2. Código da Ação: Selecione o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
  3. Localização (País): Escolha a opção “105 – Brasil”.
  4. Discriminação: Especifique a quantidade de ações da IRB Brasil RE que você possui, incluindo o nome da empresa (IRB Brasil RE), seu ticker papel, CNPJ (33.376.989/0001-91) e, opcionalmente, a corretora utilizada para a compra.
  5. Situação em 31/12/2021: Se as ações foram adquiridas no ano de 2021, deixe esse campo zerado. Caso tenham sido adquiridas em anos anteriores, preencha com o valor a partir da declaração anterior.
  6. Situação em 31/12/2022: Preencha com o valor do custo de aquisição total atualizado até 31/12/2022. Se você adquiriu mais ações no ano anterior, some o valor desembolsado ao montante anteriormente declarado.

O que a Receita não considera na declaração?

É importante ressaltar que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado para atualizar o custo de aquisição das ações. O objetivo é mensurar lucros e prejuízos com base na diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.

Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este demonstrativo é composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), com 12 páginas correspondendo a cada mês do ano-calendário. Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final.

Caso o resultado seja negativo, o programa considera como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Se positivo, o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota informada no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade) e informa o valor do imposto devido. É fundamental comparar esse valor calculado pelo programa com o valor apurado pelo investidor.

Por fim, lembre-se de informar o Imposto de Renda que foi pago mensalmente via DARF no mesmo campo do Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este é um passo essencial para manter sua declaração em conformidade com as normas fiscais.

Ao seguir essas orientações, você estará apto a declarar corretamente suas ações da IRB Brasil RE no Imposto de Renda, evitando problemas com o Leão e garantindo a transparência de suas operações financeiras.

Leia também: Rico e XP são a mesma coisa? Entenda a relação das financeiras

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Maiana Moura

Maiana Moura

Formada em Letras, redatora e estudante de Psicologia. Apaixonada em aprender coisas novas, biografias, uma boa roda de conversa e café sem açúcar.

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