Declarar ações no Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de empresas específicas, como é o caso da IRB Brasil RE (CNPJ 33.376.989/0001-91). Como resseguradora especializada, a IRB possui uma história rica e complexa, desde sua fundação como estatal em 1939 até sua privatização em 2013 e subsequente abertura de capital em 2017.
Neste contexto, entender como declarar corretamente as ações da IRB no Imposto de Renda torna-se fundamental não apenas para estar em conformidade com as normas fiscais, mas também para garantir a transparência e precisão nas declarações financeiras.
Ao seguir as orientações da Receita Federal e compreender os procedimentos adequados, os investidores podem evitar complicações e assegurar uma declaração precisa e eficaz de seus investimentos na empresa.
Passo a passo
Para declarar as ações da IRB no Imposto de Renda, é essencial seguir alguns passos importantes, conforme as orientações da Receita Federal:
- Ficha “Bens e Direitos”: Ao iniciar sua declaração, acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
- Código da Ação: Selecione o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
- Localização (País): Escolha a opção “105 – Brasil”.
- Discriminação: Especifique a quantidade de ações da IRB Brasil RE que você possui, incluindo o nome da empresa (IRB Brasil RE), seu ticker papel, CNPJ (33.376.989/0001-91) e, opcionalmente, a corretora utilizada para a compra.
- Situação em 31/12/2021: Se as ações foram adquiridas no ano de 2021, deixe esse campo zerado. Caso tenham sido adquiridas em anos anteriores, preencha com o valor a partir da declaração anterior.
- Situação em 31/12/2022: Preencha com o valor do custo de aquisição total atualizado até 31/12/2022. Se você adquiriu mais ações no ano anterior, some o valor desembolsado ao montante anteriormente declarado.
O que a Receita não considera na declaração?
É importante ressaltar que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado para atualizar o custo de aquisição das ações. O objetivo é mensurar lucros e prejuízos com base na diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este demonstrativo é composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), com 12 páginas correspondendo a cada mês do ano-calendário. Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final.
Caso o resultado seja negativo, o programa considera como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Se positivo, o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota informada no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade) e informa o valor do imposto devido. É fundamental comparar esse valor calculado pelo programa com o valor apurado pelo investidor.
Por fim, lembre-se de informar o Imposto de Renda que foi pago mensalmente via DARF no mesmo campo do Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este é um passo essencial para manter sua declaração em conformidade com as normas fiscais.
Ao seguir essas orientações, você estará apto a declarar corretamente suas ações da IRB Brasil RE no Imposto de Renda, evitando problemas com o Leão e garantindo a transparência de suas operações financeiras.
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