Investir na Bolsa de Valores é uma estratégia cada vez mais comum entre os brasileiros, mas é importante estar ciente das responsabilidades fiscais associadas a essas operações. Independentemente do montante investido, seja um pequeno valor de R$ 1 ou uma grande soma de R$ 1 milhão, os ganhos obtidos na Bolsa estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.
Diferentemente de investimentos como fundos ou Tesouro Direto, onde o imposto é retido na fonte, na Bolsa é responsabilidade do investidor calcular e pagar os tributos devidos. Acompanhe a leitura e fique por dentro do que você deve fazer para declarar corretamente as ações da Jalles Machado.
O que deve ser declarado?
Os lucros provenientes da venda de ações, opções e contratos futuros estão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda que varia conforme o tipo de operação realizada. Para operações “comuns”, em que a compra e venda ocorrem em dias diferentes, a alíquota é de 15%. Já para operações “day-trade”, em que a compra e venda se dão no mesmo dia, a alíquota sobe para 20%.
Para manter o controle das operações e facilitar o processo de declaração anual do Imposto de Renda, é altamente recomendável a montagem de uma planilha dedicada às ações negociadas. Essa ferramenta permite acompanhar todas as transações de compra e venda, além de avaliar se os negócios resultaram em lucro ou prejuízo.Sem o auxílio da planilha, o investidor enfrentará a árdua tarefa de revisar todas as notas de corretagem das operações realizadas ao longo do ano, o que demanda tempo e paciência.
O pagamento do imposto sobre o lucro obtido com ativos negociados na Bolsa deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. O não cumprimento dessa obrigação tributária pode acarretar em penalidades, incluindo multas diárias e juros proporcionais à taxa Selic, além da possibilidade de inclusão na malha fina.
Qual o limite para declarar vendas das ações?
É importante destacar as regras de isenção aplicáveis às vendas de ações até o limite de R$ 20 mil no mesmo mês. Essa isenção é válida apenas para operações “comuns” com ações e não se aplica a operações do tipo “day-trade” ou a negociações envolvendo outros tipos de ativos, como ETFs, BDRs, opções e contratos futuros.
Eventuais prejuízos apurados em determinado mês podem ser utilizados para abater ganhos em meses subsequentes, contribuindo para a redução da base de cálculo do imposto. No entanto, é fundamental respeitar as regras estabelecidas para essa compensação, garantindo que seja realizada entre operações do mesmo tipo.
Ao investir em ações da Jalles Machado (CNPJ 02.635.522/0001-95), é essencial compreender as obrigações fiscais associadas a essas operações e agir de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e evitando problemas futuros.
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