Declarar ações no Imposto de Renda é crucial para manter a conformidade fiscal e evitar possíveis problemas legais com a Receita Federal. Essa obrigação decorre da legislação tributária brasileira, que requer a declaração de todas as operações financeiras sujeitas à tributação.
A não declaração desses investimentos pode acarretar em penalidades, multas e até mesmo processos legais por sonegação fiscal. Acompanhe a matéria e descubra o que fazer para declarar as ações da Quero-Quero de forma correta.
O que é importante saber
Declarar ações no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa árdua à primeira vista, especialmente quando se trata de investimentos em empresas específicas, como as ações da Quero-Quero (CNPJ: 96.418.264/0218-02). No entanto, com o devido conhecimento e orientação, é possível realizar essa declaração de forma precisa e eficiente.
As ações da Quero-Quero, assim como outros investimentos em bolsa de valores, estão sujeitas às normas estabelecidas pela Receita Federal. Em 2023, houve uma mudança significativa nas regras de declaração de imposto para investidores da bolsa, com o objetivo de simplificar o processo para aqueles que negociam valores mobiliários.
Agora, apenas os investidores que venderam mais de R$ 40.000 em ações no ano anterior ou obtiveram rendimentos tributáveis estão obrigados a declarar suas transações. Isso significa que menos pessoas precisarão preencher a declaração de imposto de renda relacionada a investimentos na Bolsa.
Passo a passo
Para declarar corretamente as ações da Quero-Quero no Imposto de Renda, é essencial seguir alguns passos importantes:
- Ficha “Bens e Direitos”: Na declaração, acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma já existente.
- Código da ação: Selecione o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
- Localização: Escolha a opção “105 – Brasil”.
- Discriminação: Especifique a quantidade de ações da Quero-Quero que você possui, incluindo o nome da empresa (Quero-Quero) e seu CNPJ (96.418.264/0218-02). Adicionalmente, pode-se informar a corretora utilizada para a compra.
- Situação em 31/12/2021: Mantenha este campo zerado se as ações foram adquiridas no ano de 2021. Se foram adquiridas em anos anteriores, preencha o valor a partir da declaração anterior.
- Situação em 31/12/2022: Informe o valor do custo de aquisição total atualizado até a data de 31/12/2022. Este valor deve levar em consideração o número de ações remanescentes e seu preço na data de aquisição.
É fundamental lembrar que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado ao calcular o custo de aquisição das ações. O objetivo é mensurar lucros e prejuízos com base na diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este demonstrativo é composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), e cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
É importante que o valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor. Neste mesmo campo, após o cálculo do IR, o investidor informa o IR que foi pago mensalmente via DARF.
Seguindo essas orientações, você estará apto a declarar corretamente as suas ações da Quero-Quero no Imposto de Renda, evitando problemas com a Receita Federal. Lembre-se sempre de manter seus registros atualizados e de buscar orientação profissional, se necessário, para garantir a conformidade com a legislação vigente.
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