Declarar corretamente as ações da Oncoclínicas para o Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora para alguns investidores. Por isso, é essencial compreender o processo para evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Acompanhe a matéria que preparamos especialmente para você, que tem ações da Oncoclínicas. Leia atentamente e não perca nenhum detalhe importante sobre como fazer a declaração sem ter problemas com o Fisco futuramente.
Primeiros passos
A Oncoclínicas, fundada em 2010 pelo oncologista Bruno Ferrari, é um modelo pioneiro em gestão de serviços oncológicos no país. Desde então, a empresa tem expandido suas atividades e, consequentemente, suas ações têm despertado interesse entre os investidores.
Para declarar corretamente as ações da Oncoclínicas no Imposto de Renda, é fundamental seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário obter o CNPJ da empresa, que é 12.104.241/0004-02. Com esse dado em mãos, o investidor pode proceder com a declaração.
No formulário de declaração, na ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve selecionar o código correspondente às ações, que é o código 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica). Em seguida, deve informar a localização das ações, que no caso da Oncoclínicas é no Brasil.
Na descrição, o investidor deve detalhar a quantidade de ações da Oncoclínicas que possui, indicando também o nome da empresa, seu ticker (ONCO3) e o CNPJ (12.104.241/0004-02). Além disso, é recomendado mencionar a corretora utilizada para a compra das ações, se aplicável.
Quanto à situação das ações em 31/12/2021, se foram adquiridas no ano de 2021, esse campo deve permanecer zerado. Caso tenham sido adquiridas em anos anteriores, o valor deve ser preenchido de acordo com a declaração anterior.
Já para a situação em 31/12/2022, o investidor deve preencher com o valor total do custo de aquisição das ações até essa data. É importante ressaltar que esse valor não deve ser atualizado pela cotação das ações no último dia do ano, pois a Receita Federal considera apenas o custo de aquisição para mensurar lucros e prejuízos.
Ganhos e perdas: o que fazer?
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Esse demonstrativo, composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), deve ser preenchido mensalmente, e o resultado final será apurado automaticamente pelo programa.
Em caso de ganhos, o programa calculará o valor do imposto devido com base nas alíquotas já informadas. Esse valor deve ser comparado pelo investidor com o valor calculado pelo programa, e eventualmente, o investidor informará o imposto que foi pago mensalmente via DARF.
Dessa forma, ao seguir esses passos e preencher corretamente as informações no Imposto de Renda, o investidor garantirá que suas ações da Oncoclínicas estejam declaradas conforme as exigências da Receita Federal, evitando problemas futuros.
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