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CNPJ PNVL3 para Imposto de Renda: como declarar corretamente ações da Dimed

Maiana Moura Por Maiana Moura
28 de abril de 2024
Em Bolsa de Valores, Empresas

Ao declarar corretamente as ações da Dimed no Imposto de Renda, é essencial seguir os passos adequados para evitar complicações com a Receita Federal. Compreender o processo de declaração é fundamental para garantir a conformidade com as normas tributárias e evitar possíveis penalidades.

Acompanhe a matéria que preparamos especialmente para você, investidor da Dimed, e para quem tem interesse em investir nas ações da empresa. Com essas informações preciosas, o investidor não cia na malha fina do fisco.

Primeiras informações e passo a passo

Primeiramente, é importante destacar que as informações sobre a empresa Dimed, incluindo seu CNPJ (92.665.611/0001-77), devem ser inseridas de maneira precisa na declaração do Imposto de Renda. A empresa, que integra o grupo Dimed, atua no setor de saúde e engloba a rede de farmácias Panvel, a distribuidora de medicamentos Dimed e o laboratório Lifar.

Para iniciar o processo de declaração das ações da Dimed, é necessário acessar o sistema da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
  2. No item “Código”, selecione a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
  3. Em “Localização (País)”, escolha a opção “105 – Brasil”.
  4. Na seção “Discriminação”, especifique a quantidade de ações da Dimed, indicando o nome da empresa, seu ticker, CNPJ e, se desejar, informações adicionais sobre a corretora utilizada para a compra.
  5. No campo “Situação em 31/12/2021”, mantenha-o zerado se as ações foram adquiridas no ano de 2021. Caso tenham sido adquiridas em anos anteriores, preencha-o com o valor declarado anteriormente.
  6. No campo “Situação em 31/12/2022”, insira o valor do custo de aquisição total atualizado até essa data.

Outros pontos importantes para a declaração

É importante ressaltar que, ao declarar as ações da Dimed, o contribuinte deve considerar o número de papéis remanescentes e seu preço na data de aquisição, independentemente do ano em que foram adquiridos. A Receita Federal não considera as oscilações do mercado, focando na mensuração de lucros e prejuízos com base na diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.

Além disso, os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Esse demonstrativo é composto por duas colunas, correspondendo às operações comuns e às operações de day-trade, e deve ser preenchido mensalmente ao longo do ano-calendário.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Em caso de prejuízo, o valor é transportado para o próximo mês; em caso de lucro, o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota correspondente e informa o valor do imposto devido. Esse valor deve ser comparado ao valor apurado pelo investidor, e o imposto devido mensalmente deve ser informado no mesmo campo.

Declarar corretamente as ações da Dimed no Imposto de Renda requer atenção aos detalhes e seguimento preciso das instruções fornecidas pela Receita Federal. Ao seguir os passos descritos e fornecer as informações de maneira precisa, o contribuinte estará em conformidade com as normas tributárias e evitará problemas com o Leão.

Leia também: Vitaliciedade: o que é, significado e exemplos práticos

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Maiana Moura

Maiana Moura

Formada em Letras, redatora e estudante de Psicologia. Apaixonada em aprender coisas novas, biografias, uma boa roda de conversa e café sem açúcar.

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