O investimento em ações, seja na Bolsa de Valores ou em qualquer outro ativo de renda variável, demanda atenção especial no momento da declaração do Imposto de Renda. Em 2023, a entrega da declaração do IR 2024 se tornou uma obrigação para aqueles que investiram nesse mercado, incluindo ações da Westwing, CNPJ: 14.776.142/0001-50.
Não importa o valor investido, desde um único real até cifras milionárias, a legislação fiscal brasileira exige o pagamento do imposto sobre os ganhos obtidos na Bolsa. Adiar esse acerto pode acarretar em multas e juros consideráveis, sendo o próprio investidor responsável pelo cálculo e pagamento dos tributos.
Como calcular a alíquota das ações da Westwing?
Ao contrário de outros investimentos onde o imposto é retido na fonte, na Bolsa é o investidor quem arca com essa responsabilidade. Os lucros provenientes da venda de ações estão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda que varia conforme o tipo de operação realizada.
Para operações “comuns”, em que a compra e venda ocorrem em dias diferentes, a alíquota do IR é de 15%. Já para operações “day-trade”, em que a compra e venda do ativo se dão no mesmo dia, a alíquota sobe para 20%.
Para auxiliar os investidores nesse processo, a montagem de uma planilha dedicada às ações negociadas se torna imprescindível. Essa ferramenta não apenas acompanha todas as transações de compra e venda, mas também facilita a avaliação dos resultados financeiros, o que é fundamental para a declaração anual do Imposto de Renda.
Sem o auxílio da planilha, o investidor se verá obrigado a revisar todas as notas de corretagem das operações realizadas ao longo do ano, um processo moroso e passível de erros na hora de preencher a declaração do IR.
O pagamento do imposto sobre o lucro obtido com ativos negociados na Bolsa deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Vale ressaltar que o atraso ou não pagamento do IR incorre em penalidades, podendo levar à inclusão da declaração anual na malha fina.
Quais tipos de investimentos são isentos de imposto?
Há também isenções a serem consideradas. As vendas de ações até o limite de R$ 20 mil no mesmo mês são isentas, independentemente do número de transações realizadas, desde que o total das vendas não ultrapasse esse valor. No entanto, essa isenção se aplica apenas às operações “comuns”, não abrangendo operações do tipo “day-trade” nem outros ativos como ETFs, BDRs, opções e contratos futuros.
Para se beneficiar da isenção, é necessário somar todas as vendas realizadas no mês e garantir que o total não exceda R$ 20 mil. Os lucros provenientes dessas operações devem ser registrados e informados na declaração de Imposto de Renda, utilizando o código específico para essa finalidade.
Além disso, eventuais prejuízos apurados em determinado mês podem ser utilizados para abater ganhos em meses subsequentes, contribuindo para a redução do valor dos impostos. Contudo, é importante observar as regras estabelecidas para essa compensação, que só é permitida entre operações do mesmo tipo.
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