Ao planejar o casamento, muitos casais focam nos detalhes da cerimônia e festividade, deixando de lado aspectos legais que podem afetar diretamente o futuro. Um desses aspectos é a comunhão de bens, que regula a divisão do patrimônio em caso de separação. Mas, você sabe como isso funciona exatamente?
Esta questão pode gerar muitas dúvidas, como por exemplo, se um imóvel adquirido antes do casamento entra na partilha. Para esclarecer essas e outras perguntas, conversamos com especialistas em direito de família e sucessões.
O que significa comunhão de bens?
A comunhão de bens é uma norma legal que define como os bens do casal são tratados durante e após o casamento ou união estável. Gustavo Pacífico, especialista na área, explica que, “na comunhão de bens, ambos os cônjuges tornam-se, em teoria, coproprietários de tudo o que for adquirido ao longo do relacionamento, salvo algumas exceções.”
Regimes de bens disponíveis: Qual escolher?
De acordo com Priscilla Iglesias Böing, existem diferentes regimes de bens que os casais podem escolher ao decidir se casar:
- Comunhão parcial de bens: aqui, somente os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Bens pessoais anteriores à união não entram na partilha.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados.
- Separação legal de bens: seja por escolha dos cônjuges através de um pacto antenupcial ou por imposição legal, todos os bens permanecem indivisos.
- Participação final nos aquestos: funciona como uma separação de bens durante o casamento, mas ao final, os bens adquiridos conjuntamente são divididos.
Imóveis adquiridos antes do casamento entram na partilha?
No caso de uma comunhão universal de bens, mesmo que um imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, ele entrará na partilha em caso de separação, como explica Priscilla. Isso porque o casal escolheu compartilhar todos os bens ao optar por esse regime.
Por outro lado, sob o regime de comunhão parcial de bens, “um imóvel comprado antes do casamento não é dividido. Apenas os bens adquiridos durante o período conjugal serão partilhados”, ressalta a advogada.
E a união estável?
A união estável, embora similar ao casamento em diversos aspectos, possui suas particularidades. Não existe um tempo mínimo para que um relacionamento seja considerado estável; basta que seja público, contínuo, duradouro e estabelecido com o objetivo de construção de família. Em relação aos bens, “a divisão seguirá o regime de bens escolhido no momento de oficialização da união, podendo ser comparado às regras do casamento”, esclarece Priscilla.
Entender o regime de bens e como ele influencia a partilha em caso de separação é crucial para garantir que não haja surpresas desagradáveis no futuro. Essas escolhas podem definir não só questões patrimoniais, mas também demonstrar o nível de comprometimento e confiança mútua entre os parceiros.