O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Este novo título de renda fixa permitirá que bancos públicos de fomento captem recursos com isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
A iniciativa, já aprovada pelo Senado no fim de junho, visa expandir as fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, bancos estaduais de desenvolvimento, como o BDMG (de Minas Gerais), o Bandes (Espírito Santo) e o BRDE (região Sul), também poderão utilizar o instrumento.
A LCD será isenta de IR e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), similar à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e às Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Isso significa que investidores pessoas físicas não pagarão impostos sobre os rendimentos dessas letras.
Para empresas tributadas pelo Simples, lucro real, presumido ou arbitrado, a alíquota de tributação será reduzida de 25% para 15%. Além disso, rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Vantagens da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
A criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento traz diversas vantagens tanto para os investidores quanto para as instituições financeiras. O governo estima uma renúncia de receita de R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4 milhões para 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2026.
Os papéis poderão ser emitidos ainda este ano, com um limite de R$ 10 bilhões por ano por instituição financeira. Este novo título oferece também flexibilidade nas taxas de juros, permitindo ao BNDES adotar a taxa Selic e uma taxa prefixada para as micro e pequenas empresas (MPME), em vez da tradicional Taxa de Longo Prazo (TLP).
Como funcionará a emissão das LCDs?
De acordo com o texto sancionado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por disciplinar as condições de emissão da LCD. Esses aspectos incluem:
- Condições de resgate antecipado, que só poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de vencimento;
- Critérios e limitações adicionais conforme o porte e o perfil de risco da instituição emissora;
- Concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para operações relacionadas à emissão de LCD;
- Alteração do limite de emissão anual por instituição emissora.
Qual será o impacto das LCDs no mercado financeiro?
O governo espera que as LCDs não concorram diretamente com as LCAs e LCIs, dado que o novo título será utilizado principalmente pelos bancos públicos de fomento e bancos estaduais de desenvolvimento.
A expectativa é que a participação das LCDs, nos primeiros anos, corresponda a menos de 5% do estoque atual de instrumentos incentivados, devido à limitação no número de emissores.
Além disso, essa nova fonte de financiamento poderá ajudar a diversificar as opções de investimento no mercado financeiro, oferecendo uma alternativa atraente para investidores em busca de isenção fiscal. Com a disciplina do CMN, espera-se que a LCD seja uma opção segura e regulamentada, promovendo maior estabilidade e confiança no mercado.
Essa medida tende a fortalecer ainda mais o papel dos bancos públicos na promoção do desenvolvimento econômico e social, oferecendo novas oportunidades para micro e pequenas empresas e possibilitando um crescimento sustentável e inclusivo a longo prazo.