loader image

Motociclistas serão multados por andarem em São Paulo? Veja as regras

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do serviço de transporte de passageiros por motociclistas, conhecido como mototáxi, dentro da capital paulista. 

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Gouveia, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que analisou diversos fatores legais relacionados à operação dos serviços prestados por plataformas como a 99 e a Uber.

A medida não prevê a aplicação imediata de multas, mas estipula penalidades futuras caso a proibição seja desrespeitada. A determinação ocorre em um contexto de controvérsias regulatórias, onde questões como exigências de habilitação e equipamentos de segurança estão em pauta.

Quais são os principais pontos de desacordo?

Um dos principais fatores considerados pelo tribunal se refere à categoria de habilitação exigida dos motociclistas. 

A lei federal determina a necessidade de uma habilitação de categoria B para o transporte remunerado de passageiros, enquanto as plataformas permitiam que condutores com habilitação de categoria A realizassem esse serviço. Além disso, os serviços permitiam a atuação de motociclistas com menos de 21 anos, o que contraria as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outras preocupações destacadas pela decisão judicial incluem a falta de exigência de equipamentos de segurança obrigatórios, como coletes refletores e protetores, e a ausência de verificação de antecedentes criminais dos condutores, o que vai contra as diretrizes do Contran.

Como as empresas de transporte estão reagindo?

Em resposta à decisão, a empresa 99 expressou seu descontentamento e anunciou que recorrerá judicialmente.

A empresa, em comunicado oficial, enfatizou que há um entendimento favorável por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e mais de 20 decisões judiciais em diversas partes do país que garantiriam a continuidade da atividade. 

A 99 destacou que a interrupção do serviço impacta negativamente milhares de passageiros e motociclistas, privando-os dos benefícios e oportunidades que a plataforma oferece.

Embora procurada, a Uber ainda não se manifestou oficialmente sobre a suspensão. 

O que esperar dos próximos passos judiciais?

A decisão de suspensão desses serviços está ancorada no Decreto nº 62.144/2023, que ainda aguarda a conclusão de outras análises legais. 

Enquanto isso, a 99 e outras plataformas continuarão trabalhando para reverter a decisão e retomar suas operações em São Paulo. 

Avatar photo
Sobre o Autor

Milena Brandão

Jornalista, redatora, curiosa e apaixonada por um monte de coisas!