Companhias do tipo sociedade limitada (LTDA) que realizam a distribuição desproporcional de lucros entre os sócios podem enfrentar mudanças significativas com a proposta de regulamentação do “imposto da herança” pelo Congresso.
Advogados alertam que o texto-base da segunda parte da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto de 2023, pode resultar em uma nova taxação.
Especialistas têm opiniões divergentes sobre quais empresas serão afetadas. Enquanto alguns acreditam que apenas companhias familiares serão atingidas, outros defendem que todas as empresas limitadas, incluindo escritórios de advocacia e consultórios médicos, podem ser impactadas, caso realizem distribuições desiguais de lucros.
Distribuição desproporcional de lucros em LTDA
A distribuição desproporcional de lucros refere-se a um acordo entre sócios onde os pagamentos variam conforme o desempenho ou dedicação individual, ao invés da participação societária. Isso é comum em sociedades limitadas, onde os sócios podem receber mais lucros devido à performance ou contribuição não tangível, como a carteira de clientes.
No entanto, o Projeto de Lei Complementar Nº 108, de 2024, pode mudar esse cenário. Segundo especialistas, a nova redação propõe que a distribuição desigual de lucros pode ser considerada uma doação, sujeita ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), caso não haja uma “justificativa negocial passível de comprovação”.
Como isso pode afetar a distribuição desproporcional de lucros?
Especialistas explicam que muitas empresas utilizam a distribuição desproporcional como um método para premiar a performance. A mudança proposta pelo Congresso pode resultar na taxação de tais distribuições, considerando-as como doações.
Além disso, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), menciona que um dos destaques prontos para votação trata diretamente dessa questão. Se aprovado, a cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros será de 2,4%, abaixo do teto de 8% estabelecido pelo Senado.
O que é uma justificativa negocial plausível?
A cláusula que condiciona a cobrança de ITCMD a uma justificativa negocial passível de comprovação levanta preocupações. A subjetividade da redação pode resultar em diferentes interpretações e possíveis disputas judiciais.
A legislação atual, conforme os artigos 1007 e 1008 do Código Civil, permite a distribuição desproporcional de lucros, desde que todos os sócios participem dos lucros e perdas. Contudo, a proposta da reforma tributária visa prevenir abusos, potencialmente moldando uma nova jurisprudência sobre o tema.
Empresas que poderão ser afetadas
- Sociedades limitadas com distribuição desproporcional de lucros;
- Companhias familiares;
- Escritórios de advocacia;
- Consultórios médicos.
A medida deve ser analisada cuidadosamente para evitar generalizações e punições indevidas para empresas que operam dentro dos limites legais. A fiscalização deve focar nas exceções e possíveis abusos, garantindo que a justiça prevaleça.
Enquanto isso, o debate continua no Congresso, e as empresas devem ficar atentas às mudanças propostas e se preparar para possíveis ajustes internos para se adequarem às novas regras tributárias.
A votação dos destaques
A votação dos destaques do texto-base da reforma tributária está pendente, conforme a decisão do Governo sobre a urgência da pauta. Advogados e clientes já discutem as implicações da nova redação, com a expectativa de ajustes e possíveis brigas judiciais no horizonte.
Conforme a reforma avança, é essencial que empresas limitadas estejam informadas e prontas para adaptar suas estruturas, evitando surpresas desagradáveis e garantindo a conformidade com a nova legislação tributária.