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Quais as etapas de um inventário? Guia completo

Maiana Moura Por Maiana Moura
13 de julho de 2024
Em Investimentos

A perda de alguém querido é sempre um momento delicado, mas, além da dor emocional, surgem também desafios administrativos. Um desses desafios é o processo de inventário, essencial para a partilha dos bens deixados pelo falecido. Entender como funciona o inventário e os passos necessários pode facilitar essa etapa e garantir que a transmissão dos bens ocorra de maneira justa e eficiente.

Principais tópicos
O que é Inventário?Qual é a Diferença entre Testamento e Inventário?Quando é Necessário Fazer um Inventário?Inventário Judicial e ExtrajudicialQuem é o Inventariante?Custos e Impostos do InventárioPasso a Passo do Processo de Inventário

O que é Inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de distribuir o patrimônio líquido aos herdeiros legalmente reconhecidos. Este processo inclui um levantamento detalhado de todos os ativos e passivos do falecido e segue até a partilha efetiva dos bens.

Segundo o advogado Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados, o inventário é fundamental para o controle dos bens, resolvendo eventuais litígios e assegurando o pagamento dos impostos devidos. Durante o processo de inventário, todos os bens do falecido constituem o “espólio”, que é a totalidade dos bens, direitos e dívidas deixados.

Qual é a Diferença entre Testamento e Inventário?

Embora ambos estejam relacionados à sucessão de bens, testamento e inventário são processos distintos. O testamento é uma declaração de vontades do falecido sobre como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. Contudo, o testamento por si só não realiza a transferência dos bens. Já o inventário é o processo que efetivamente faz essa transmissão, seguindo as disposições do testamento ou, na ausência deste, conforme a lei.

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Quando é Necessário Fazer um Inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falecida deixa bens a serem transferidos aos herdeiros. Se não houver bens, não há necessidade de inventário. No entanto, mesmo quando o valor das dívidas do falecido supera o valor dos bens deixados, o inventário pode ser solicitado pelos credores para tentar recuperar o que lhes é devido.

É importante iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias após o falecimento para evitar multas e complicações jurídicas. Após esse prazo, há penalidades, como multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Inventário Judicial e Extrajudicial

Existem dois tipos principais de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário judicial é obrigatório quando há litígios entre os herdeiros, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando existe um testamento. É um processo mais longo e envolve a intervenção de um juiz.

O inventário extrajudicial, por outro lado, é mais rápido e pode ser feito em cartório, desde que todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes, não haja litígios entre elas e o ITCMD seja recolhido antes da assinatura da escritura.

Quem é o Inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Ele é nomeado pelo juiz e deve cuidar dos bens até que sejam efetivamente partilhados entre os herdeiros. É recomendado que o inventariante seja um familiar de confiança do falecido, pois ele terá um papel crucial na gestão do patrimônio durante esse período.

Custos e Impostos do Inventário

Os custos do inventário variam dependendo do valor dos bens e do estado onde o processo é realizado. O principal custo é o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do patrimônio. Além disso, podem haver outros custos, como taxas judiciais e honorários advocatícios.

Passo a Passo do Processo de Inventário

  1. Análise de Documentos: Coletar todos os documentos necessários, incluindo certidões de nascimento e casamento, matrícula de imóveis, extratos bancários e balanços de empresas, se aplicável.
  2. Nomeação do Inventariante: O inventariante é nomeado para administrar o espólio.
  3. Levantamento de Bens e Dívidas: Fazer um levantamento detalhado de todos os bens e dívidas do falecido.
  4. Avaliação dos Bens: Avaliar os bens para determinar seu valor de mercado, venal ou o valor constante na declaração de Imposto de Renda, conforme aplicável.
  5. Pagamento de Impostos: Recolher o ITCMD e outros impostos devidos.
  6. Partilha dos Bens: Distribuir os bens entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.

O inventário é um processo essencial para a correta transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Embora possa ser complexo e envolva custos e impostos significativos, entender os procedimentos e prazos pode ajudar a evitar complicações e garantir que a partilha ocorra de forma justa e eficiente. Um planejamento sucessório adequado em vida, incluindo a elaboração de um testamento, pode facilitar ainda mais esse processo, protegendo tanto o patrimônio quanto os interesses dos herdeiros.

Maiana Moura

Maiana Moura

Formada em Letras, redatora e estudante de Psicologia. Apaixonada em aprender coisas novas, biografias, uma boa roda de conversa e café sem açúcar.

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