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Saiba como receber a Restituição do Imposto de Renda do falecido

Após o falecimento de um contribuinte, questões referentes à restituição de pagamentos podem surgir, exigindo atenção especial ao processo. 

Dependendo da situação do falecido, as normas podem variar, e é fundamental compreender os passos necessários para garantir que tudo seja feito corretamente.

Para aqueles que se encontram em meio a este processo, o primeiro passo é determinar em que situação o contribuinte falecido se enquadra. As regras se diferem se há ou não bens a serem inventariados ou arrolados.

Restituição a contribuinte falecido com bens a inventariar

Se o contribuinte falecido deixou bens, a restituição deve ser realizada conforme determinado por Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial, que define o direito do sucessor e o percentual a ser pago. Esse documento é essencial para legitimar o repasse dos valores devidos.

Certifique-se de possuir toda a documentação necessária ao solicitar a restituição. A falta de algum documento pode atrasar consideravelmente o processo, tornando-o mais burocrático e prolongado.

Documentação necessária

A documentação requerida pode variar dependendo da natureza dos bens do falecido, no entanto, geralmente inclui:

  • Certidão de Óbito;
  • Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados;
  • Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado;
  • Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados;
  • Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).

Restituição a contribuinte falecido sem bens a inventariar

Quando não há bens a inventariar ou arrolar, a restituição pode ser paga diretamente ao cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes do contribuinte falecido. 

Esse processo é realizado conforme a legislação previdenciária ou militar. No entanto, a análise do pedido deve ser feita pelo titular da Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da jurisdição do falecido.

É essencial seguir a legislação vigente, que no caso inclui o art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/86 e o art. 34 da Lei nº 7.713/88, garantindo que o processo de restituição seja realizado corretamente.

Como proceder em caso de valores já enviados a bancos?

O pagamento da restituição pode variar dependendo da situação do valor já encaminhado à instituição financeira. Veja as seguintes hipóteses:

  1. Valor já creditado em conta corrente ou poupança de titularidade do falecido:
    Se o pagamento da restituição já foi realizado, a liberação do dinheiro aos beneficiários deve seguir as normas da instituição financeira, conforme regulação do Banco Central do Brasil.
  2. Valor encaminhado à instituição financeira, não creditado em conta do falecido e disponível para resgate:
    • Único beneficiário: O interessado pode apresentar o documento apropriado diretamente ao Banco do Brasil, que repassará os valores devidos.
    • Mais de um beneficiário: O pedido deve ser realizado na unidade de jurisdição do falecido, mediante apresentação da documentação necessária.

Para mais informações sobre o processo de pagamento de restituição relacionado a um contribuinte falecido, acesse o portal da Receita Federal

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Sobre o Autor

Milena Brandão

Jornalista, redatora, curiosa e apaixonada por um monte de coisas!