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SPVAT/DPVAT cobre danos materiais? Entenda as regras

A partir deste ano, o DPVAT volta a entrar em vigor com um novo nome e algumas atualizações. Agora, chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Embora o retorno seja certo, ainda há algumas questões que precisam ser definidas. A seguir, você encontrará informações sobre o que já está decidido e o que ainda está em aberto sobre o SPVAT.

O que é o SPVAT/DPVAT?

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, era cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos. Este valor, variável conforme o tipo de veículo, era pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Até 2020, essa contribuição, ajustada anualmente, era cobrada todo mês de janeiro. Com a introdução do novo SPVAT, a cobrança será novamente obrigatória para todos os veículos terrestres, seguindo o mesmo modelo de pagamento anual.

Para que serve o SPVAT/DPVAT?

A verba arrecadada pelo SPVAT é destinada às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo ou de quem foi a culpa pelo acidente. O seguro tem cobertura em todo o Brasil e se aplica a diferentes situações.

  • Motoristas, passageiros e pedestres podem solicitar a indenização.
  • Indenizações em caso de morte não têm limite de beneficiários.
  • O seguro cobre despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, entre outros.

Quem pode solicitar a indenização do seguro?

Qualquer pessoa pode solicitar a indenização do SPVAT, seja motorista, passageiro ou pedestre. A única condição é que a pessoa tenha sofrido alguma lesão no acidente. Mesmo em casos de acidentes causados por veículos em situação irregular, as vítimas ainda são elegíveis para a indenização.

O seguro também cobre despesas de reabilitação e funerárias em caso de morte, sem limites quanto ao número de beneficiários. No entanto, despesas cobertas por seguros privados, serviços sem especificação detalhada e atendimentos pelo SUS não são indenizáveis pelo SPVAT.

Como solicitar a indenização do SPVAT?

A solicitação de indenização está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023, com a retomada prevista somente após a regulamentação completa. Para acidentes ocorridos antes dessa data, as vítimas precisam apresentar prova do acidente e do dano.

Em casos de morte, é necessária a certidão de autópsia do IML para confirmar a conexão direta entre o óbito e o acidente. A indenização deve ser solicitada dentro de três anos a partir da data do acidente ou do óbito.

Quem terá que pagar o SPVAT e quanto custará?

Todos os veículos automotores, como carros, motos, caminhonetes e caminhões, deverão pagar o SPVAT. O valor exato ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mas espera-se que fique entre R$ 50 e R$ 60 anuais, de acordo com estimativas preliminares mencionadas pelo senador Jaques Wagner.

Quando o SPVAT será pago?

A data de pagamento exata do SPVAT ainda não foi divulgada. O Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguardam a regulamentação da nova lei complementar 207 de 2024.

O que acontece com quem não pagar o SPVAT?

Motoristas que não realizarem o pagamento do SPVAT não poderão licenciar seus veículos e, consequentemente, não poderão circular legalmente. 

Antes, a falta de pagamento resultaria em penalidades no Código de Trânsito Brasileiro, mas a alteração vetada pelo presidente Lula removeu essa penalidade direta. Contudo, dirigir sem licenciamento resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

Por que o DPVAT vai voltar?

A cobrança do DPVAT foi suspensa no início de 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, com a Caixa Econômica Federal assumindo a administração dos recursos arrecadados. 

O retorno é necessário para garantir que as vítimas de acidentes de trânsito tenham acesso à devida indenização. Desde novembro do ano anterior, os pagamentos foram suspensos por falta de recursos suficientes, situação que a nova regulamentação visa corrigir.

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Sobre o Autor

Milena Brandão

Jornalista, redatora, curiosa e apaixonada por um monte de coisas!