CNJ Aprova Inventário e Partilha de Bens por Via Administrativa
Por: Maiana Moura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios.
A decisão inclui a possibilidade de herdeiros menores incapazes participarem do processo.
Nos últimos anos, o CNJ vem ampliando as vias para realizar inventários sem a necessidade de processos judiciais. Tradicionalmente, a ação judicial para inventário é cara e demorada.
A nova medida permite um procedimento mais ágil e econômico por meio do registro da partilha amigável em cartório, via escritura pública.
Inventário Extrajudicial: Uma Alternativa Viável?
Com a recente aprovação do CNJ, a partilha extrajudicial pode ser feita em cartórios se houver acordo entre todos os herdeiros.
Se menores incapazes estiverem entre os herdeiros, a resolução garante que a parte ideal de cada bem seja assegurada ao menor.
Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado. Ou seja, ele deveria ter a declaração de legalmente capaz.
Agora, essa exigência foi removida, facilitando a realização do inventário por meio de escritura pública, exceto em casos de disputa.
Como Funciona o Inventário com Menores Incapazes?
A nova regra determina que, em casos com herdeiros menores incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).
O MP deve emitir um parecer sobre a equidade da divisão proposta. Se o MP considerar a divisão injusta para o menor, o caso será enviado a um juiz.