Em 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho, alterando as regras para a realização de trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
A decisão do governo busca rever políticas anteriores que permitiam tais atividades sem a necessidade de consulta aos sindicatos.
Anteriormente autorizada durante a gestão de Jair Bolsonaro em 2021, a prática permitia que empregados trabalhassem em dias não úteis mediante acordos individuais. No entanto, o Ministério do Trabalho, sob a liderança de Luiz Marinho, considera tal medida inconstitucional, alegando que a legislação vigente requer a autorização por meio de convenções coletivas.
O que muda com a nova Portaria?
A partir de 2025, a realização de trabalho aos domingos e feriados exigirá a formulação de acordos coletivos. Isso significa que os empregadores precisarão negociar com sindicatos, a fim de obter consenso quanto à prestação de serviços nesses dias.
A alteração visa alinhar-se à Lei 10.101/2000, que condiciona a prática à aprovação sindical e à observância de normativas municipais.
Atualmente, basta que um acordo individual entre empregado e empregador seja firmado, permitindo a flexibilidade na atuação. Com a mudança, os sindicatos terão papel crucial na intermediação dos termos de trabalho, o que, segundo críticos, pode encarecer o processo e trazer desafios logísticos para o comércio.
Quais profissões serão impactadas?
A Portaria nº 3.665 afeta trabalhadores de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços. Confira:
- Comércio varejista de peixes, carnes frescas e outros itens alimentícios
- Farmácias e estabelecimentos de manipulação de medicamentos
- Comércio em locais de grande circulação como aeroportos e rodoviárias
- Empresas em estâncias turísticas e hidrominerais
- Varejistas e atacadistas de produtos industrializados
Quais os desafios e benefícios esperados com a mudança?
Os ajustes trazidos pela portaria levantam diversas questões. Alguns especialistas argumentam que a necessidade de negociação sindical promove os direitos dos trabalhadores ao garantir uma voz coletiva, minimizando potenciais abusos.
Por outro lado, representantes do comércio temem impactos financeiros negativos, dada a possível complexidade e custo dos novos acordos.