A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), nova modalidade de investimento em renda fixa, que oferece isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas residentes no Brasil, foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Este título será utilizado por bancos públicos de fomento, como o BNDES e bancos estaduais, para captar recursos, se somando a diversas outras opções que garantem incentivo fiscal para investidores.
Especialistas salientam, contudo, que é essencial que os investidores avaliem cuidadosamente as alternativas de investimento disponíveis, verificando se elas correspondem ao seu perfil e se a liquidez dos títulos está alinhada com seus objetivos financeiros.
Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD): Isenção de IR e IOF
Aqueles que optarem por investir em LCD não serão submetidos ao pagamento de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Para investidores pessoas jurídicas, a alíquota do IR será reduzida de 25% para 15%, considerando empresas tributadas pelo Simples Nacional ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os rendimentos destes títulos poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Apesar da lei permitir emissões a partir deste ano, ainda é necessário que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina detalhes como resgates antecipados e a cobertura pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura o pagamento de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira em caso de problemas do emissor.
Outras opções de investimento isentas de IR
Além das LCDs, o mercado financeiro brasileiro oferece outras opções de investimento que também são isentas de IR para pessoas físicas:
- LCI e LCA: Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, oferecidas por bancos para captar recursos destinados a esses setores.
- LIG: Letras Imobiliárias Garantidas, que podem incluir rentabilidade atrelada à variação cambial.
- CRI e CRA: Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, com garantia em créditos futuros.
Vale a pena investir em LCIs, LCAs e LIGs?
As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são emitidas por bancos para financiar setores específicos, como imobiliário e agrícola. Elas podem ser pós-fixadas, prefixadas ou híbridas, e têm a proteção do FGC. No entanto, a liquidez dessas opções tem sido reduzida recentemente, com prazos de vencimento e carência aumentados pelo CMN.
Por sua vez, as Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) têm uma estrutura diferenciada, sendo emitidas por várias instituições financeiras. Sua principal característica é a rentabilidade atrelada à variação cambial e, ao contrário das LCIs e LCAs, não contam com a proteção automática do FGC em caso de quebra do emissor.
Como funcionam os CRIs e CRAs?
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs) são títulos baseados em créditos futuros de empresas. Esses títulos não têm a proteção do FGC, o que pode resultar em maior risco e, consequentemente, maior rentabilidade.
Eles são uma opção para investidores que buscam diversificação e estão dispostos a assumir um pouco mais de risco. Além das alternativas mencionadas, o mercado brasileiro também oferece:
- Debêntures incentivadas
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- Fundos de investimento em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro)
- Ações negociadas em bolsa
- A tradicional caderneta de poupança
As novas LCDs surgem como uma interessante alternativa para investidores que buscam isenção de IR e diversificação de suas carteiras.
No entanto, é fundamental considerar todos os aspectos, inclusive a segurança e a liquidez, antes de decidir investir. Como sempre, é recomendável buscar orientação de um consultor financeiro para fazer uma escolha informada e alinhada aos seus objetivos financeiros.