Investir em ações é uma forma estratégica de buscar rentabilidade a longo prazo. No entanto, é essencial que os investidores estejam atentos às obrigações fiscais que acompanham essas operações. Neste artigo, focaremos em como declarar corretamente as ações da Ger Paranapanema (CNPJ 02.998.301/0001-81) no Imposto de Renda, garantindo que todas as exigências da Receita Federal sejam atendidas para evitar possíveis penalidades.
O primeiro passo é entender a importância da declaração correta de ações no Imposto de Renda. Investidores que negociam ações devem declarar seus investimentos anualmente, independentemente do lucro ou prejuízo obtido. Esse controle serve para que o governo possa acompanhar a movimentação financeira e garantir a correta tributação sobre ganhos de capital.
Passo a passo
Para começar a declaração, é crucial acessar o programa da Receita Federal destinado ao Imposto de Renda do ano em questão. Após o acesso, siga estas etapas específicas para declarar suas ações da Ger Paranapanema:
- Ficha “Bens e Direitos”: No menu principal do programa, localize a aba “Bens e Direitos” e selecione o botão “Novo” para adicionar uma nova posição ou “Editar” para atualizar uma posição existente.
- Código do Bem: Neste campo, selecione a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”. Essa classificação é padrão para todas as ações negociadas em bolsa.
- Localização (País): Como as ações da Ger Paranapanema são negociadas no Brasil, você deve selecionar “105 – Brasil” no campo de localização.
- Discriminação: Especifique o nome da empresa e o CNPJ (Ger Paranapanema CNPJ: 02.998.301/0001-81). Inclua também a quantidade de ações que possui, o nome da corretora através da qual as ações foram compradas e quaisquer outros detalhes pertinentes como o ticker da ação.
- Situação em 31/12 do ano anterior ao da declaração: Insira o valor de custo de aquisição das ações, que deve ser o valor pago no momento da compra, sem considerar as oscilações de mercado subsequentes.
- Situação em 31/12 do ano de declaração: Aqui, você deve novamente colocar o valor de custo de aquisição. Se houve a compra de mais ações durante o ano, some o valor desembolsado ao montante já declarado.
Fique atento ao day-trade
Além de reportar a posse das ações, é necessário declarar os rendimentos obtidos com a venda das mesmas, caso sejam superiores ao limite de isenção (R$ 20 mil por mês para ações). Para isso, acesse a aba “Renda Variável” e preencha os campos conforme as transações realizadas:
- Operações Comuns/Day-trade: Informe os lucros ou prejuízos mensais, detalhando as operações comuns e de day-trade separadamente. Lembre-se de que as alíquotas são de 15% para operações comuns e 20% para day-trade, e o imposto deve ser pago mensalmente via DARF.
Essas informações são cruciais para a elaboração correta da declaração e devem ser tratadas com precisão para evitar erros que podem levar a multas ou a necessidade de retificar a declaração.
Por fim, é importante manter registros detalhados de todas as transações de compra e venda de ações, assim como os recibos de pagamento de DARF. Esses documentos podem ser requeridos pela Receita Federal em caso de divergências ou como parte de processos de fiscalização rotineiros. A declaração correta de ações no Imposto de Renda é uma parte fundamental da gestão responsável de investimentos e assegura que o investidor esteja em conformidade com a legislação tributária vigente.