Declarar corretamente as ações da Telebras no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa desafiadora à primeira vista, mas com o devido conhecimento, é possível realizar esse processo de forma eficiente e sem complicações.
Compreender os passos necessários e as informações exigidas pela Receita Federal é essencial para evitar problemas futuros com o Leão. Acompanhe a leitura e fique por dentro dos detalhes importantes para não cair na malha fina do fisco.
Por onde começar?
A Telebras (Telecomunicações Brasileiras S.A.) é uma empresa de economia mista que desfruta de uma longa história no setor de telecomunicações do Brasil. Desde sua criação em 1972, pela Lei 5.792, vinculada ao Ministério das Comunicações, até os dias atuais, a Telebras tem sido uma figura proeminente no cenário das comunicações do país.
Para declarar as ações da Telebras no Imposto de Renda, é fundamental seguir algumas orientações específicas. Primeiramente, é necessário acessar o sistema de declaração da Receita Federal e dirigir-se à ficha “Bens e Direitos”. Nesta seção, será preciso incluir uma nova posição utilizando o código específico para ações, que é o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
Ao preencher os campos necessários, como a quantidade de ações, o nome da empresa (Telebras), o CNPJ (00.336.701/0001-04) e o custo de aquisição total atualizado até 31/12/2022, o contribuinte estará fornecendo à Receita Federal as informações essenciais sobre suas participações na empresa.
No que a Receita também fica de olho?
É importante ressaltar que o valor a ser declarado é o custo de aquisição das ações, não sendo influenciado pelas oscilações do mercado financeiro. Ou seja, o contribuinte deve informar o valor pelo qual adquiriu suas ações, independentemente de sua valorização ou desvalorização no último dia do ano.
Além disso, eventuais ganhos tributáveis ou perdas relacionadas às operações com ações da Telebras devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este documento é composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), abrangendo os 12 meses do ano-calendário.
Ao preencher este demonstrativo, o contribuinte deve assegurar-se de que os valores informados correspondam corretamente às suas operações realizadas com ações da Telebras, garantindo assim a precisão na apuração do imposto devido.
Compreender e seguir corretamente esses passos garantirá que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais de maneira adequada e evite possíveis complicações com o Fisco. A declaração correta das ações da Telebras no Imposto de Renda é uma medida importante para manter a conformidade tributária e contribuir para a transparência e integridade do sistema fiscal brasileiro.