O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores incapacitados de exercer suas atividades profissionais.
Esta assistência visa proporcionar sustentação financeira enquanto o trabalhador está impossibilitado de atuar em sua função devido a uma condição física ou psicológica.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em muitos casos, ter cumprido uma carência de 12 meses de contribuições. No entanto, situações excepcionais, como acidentes ou doenças graves, podem dispensar essa carência.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Para solicitar o auxílio, é necessário acessar o portal Meu INSS ou seu aplicativo. O processo inclui etapas como login ou cadastro no sistema, escolha da opção “novo pedido” e seleção do benefício desejado. Em seguida, o solicitante deve seguir as orientações apresentadas no portal.
A documentação necessária inclui laudo médico que confirme a incapacidade, evitando a necessidade de perícia médica presencial, exceto em casos específicos determinados pela legislação.
Quais são as doenças que garantem direito ao benefício?
A garantia do benefício não está vinculada a uma lista específica de doenças, mas sim à comprovação da incapacidade laboral.
Independentemente do diagnóstico, é essencial que o trabalhador cumpra as disposições regulamentares para qualificar-se. Todavia, doenças graves como câncer e AIDS dispensam o cumprimento da carência contributiva.
Além disso, a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 lista enfermidades que não exigem carência, proporcionando uma rede de proteção imediata a trabalhadores acometidos por condições severas.São elas:
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Qual é o processo para transformar o auxílio em aposentadoria?
A transformação do auxílio em aposentadoria por invalidez ocorre quando o INSS considera a incapacidade como permanente. Esse processo é influenciado por perícias médicas e pode se estender devido à complexidade de cada caso individual, variando de alguns meses a anos.
É fundamental a continuidade das avaliações médicas para determinar essa questão, realçando a importância de um acompanhamento médico constante e detalhado.