A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu por unanimidade, pela condenação da Be-Capital ao pagamento de multas, que somadas, ultrapassam R$ 19 milhões pela oferta pública de ativos sem registro na CVM, realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e tentativas de dificultar a fiscalização da autarquia. Parte dos sócios da Be-Capital recebeu multas, que somadas, passam dos R$ 7 milhões.
Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, foi o relator do processo sancionador. A denúncia que motivou o processo foi apresentada em dezembro de 2021.
Qual foi a denúncia contra a Be-Capital?
Segundo o denunciante, a Be-Capital estaria realizando “volumosas emissões de debêntures” oferecendo “um retorno garantido de 13,5% ao ano aos seus investidores”. O processo apurou a responsabilidade de Be-Capital Holding S.A. e de seus sócios e administradores Paulo Henrique de Andrade Ramos Paiva, Leonardo Duarte Rosa Cruz Lopes, Calebe Vieira Cerqueira e Antonio Henrique Reis Albuquerque.
Multas e Proibições Aplicadas aos Sócios da Be-Capital
Após analisar o caso, Leonardo Lopes foi multado em R$ 3,4 milhões, pela realização de oferta pública sem registro na CVM ou sua dispensa. Ele ainda fica proibido, pelo período de 69 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pela realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Lopes também foi multado em R$ 85 mil por embaraço à fiscalização.
- Leonardo Lopes: Multa de R$ 3,4 milhões e proibição de atuar no mercado de valores mobiliários por 69 meses.
- Paulo Paiva: Multa no mesmo valor e proibição de atuação.
- Calebe Cerqueira: Proibição temporária, pelo período de 69 meses, de atuar no mercado de valores mobiliários.
- Antônio Albuquerque: Absolvição da acusação de prática de operação fraudulenta.
Como a CVM decidiu a condenação?
O voto do relator, seguido pelo colegiado, indicou a absolvição de Antônio Albuquerque da acusação de prática de operação fraudulenta, e de Paulo Paiva da acusação de embaraço à fiscalização. A condenação de Paulo Paiva prevê aplicação de multa no mesmo valor de Leonardo Lopes e proibição de atuação similar. Já a decisão referente a Calebe Cerqueira prevê apenas a proibição temporária, pelo período de 69 meses, de atuar, direta ou indiretamente, no mercado de valores mobiliários.