A fiscalização sanitária é uma atividade essencial para garantir a segurança dos produtos e serviços que chegam até a população. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), esclarece os principais pontos sobre o tema, desde o início das ações até as medidas preventivas e cautelares.
As ações de fiscalização têm início a partir de denúncias e programas de monitoramento. Essas atividades estão especialmente voltadas para produtos como medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, cosméticos e serviços que envolvem a saúde pública.
Como são desencadeadas as ações de fiscalização da Anvisa?
As ações de fiscalização da Anvisa começam com a avaliação de informações obtidas através de denúncias e queixas técnicas.
O processo inicia com a análise das informações coletadas e, quando necessário, a solicitação de mais dados para compreensão pela equipe técnica especializada. Durante essa fase, medidas de controle podem ser adotadas para eliminar, reduzir ou atenuar os riscos sanitários identificados.
O cidadão também pode contribuir com o processo de fiscalização. Através da Ouvidoria e do Fale Conosco, além de uma área específica no portal da Anvisa, é possível registrar queixas técnicas sobre produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Quais são as medidas preventivas adotadas pela Anvisa?
Durante a avaliação de problemas sanitários, a Anvisa pode adotar medidas preventivas para eliminar, reduzir ou atenuar os riscos sanitários associados a determinados produtos ou serviços.
Essas ações podem incluir desde a fiscalização de um lote específico até a proibição de comercialização de todos os produtos de uma determinada empresa. O ciclo funciona da seguinte forma:
- Apreensão;
- Recolhimento;
- Proibição;
- Suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
Essas medidas permanecem válidas até que a Anvisa certifique que o risco foi superado ou novos dados comprovem que a medida não é mais necessária.
O que são medidas cautelares?
As medidas cautelares são atos administrativos de precaução para proteger a saúde da população sem a necessidade de manifestação prévia do interessado. Elas se diferenciam das medidas preventivas por preverem ações como a interdição de produtos ou estabelecimentos.
A interdição cautelar pode ser aplicada em casos flagrantes de alteração ou adulteração de produtos, com prazo de validade de 90 dias, conforme a Lei 6.437/1977. Embora preventivas e cautelares não tenham caráter condenatório, são essenciais para evitar a exposição a produtos irregulares.
Por que manter o histórico de medidas adotadas?
O histórico de medidas preventivas e cautelares mantém a transparência e auxilia nas atividades de fiscalização. Isso permite que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais tenham orientação sobre o período em que uma medida esteve vigente, trazendo mais segurança para a população.
Manter o registro das medidas adotadas ajuda a combater a fabricação irregular e evita a reintrodução de produtos que representem riscos à saúde pública.
É possível contestar a decisão da Anvisa?
Sim, a contestação da decisão através de um recurso administrativo. Após o recebimento do auto de infração, há um prazo de dez dias para apresentar defesa. Caso o recurso seja deferido, não haverá penalidade, mas, se for indeferido, poderá ocorrer penalidade conforme previsto no código sanitário municipal.
Em resumo, as ações de fiscalização da Anvisa são fundamentais para a proteção da saúde pública, contando com a colaboração da sociedade e a adoção de medidas preventivas e cautelares para eliminar riscos sanitários.