O décimo terceiro salário é um benefício anual concedido a todos os trabalhadores empregados no Brasil, garantido pela Constituição Federal.
O direito ao décimo terceiro salário é parte fundamental da relação de trabalho, sendo uma forma de reconhecimento pelo empenho dos trabalhadores.
Cada colaborador que tenha trabalhado no mínimo 15 dias em um mês já tem esse período contabilizado para o cálculo do benefício.
Como é realizado o pagamento do décimo terceiro?
A legislação brasileira determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas distintas.
A primeira parcela deve ser liberada entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor desta parcela é geralmente a metade da remuneração recebida no mês anterior, possibilitando um planejamento financeiro por parte do trabalhador.
A segunda parcela é devida até 20 de dezembro e complementa o valor total do benefício. Isto significa que o trabalhador recebe no fim do ano o montante total que foi calculado de forma proporcional ao seu tempo de trabalho durante o ano.
Para aqueles com remuneração variável, como vendedores, existem particularidades no cálculo que garantem que o valor final seja justo, considerando os ganhos ao longo do ano.
Como funcionam as regras para remuneração variável?
Empregados que recebem comissões ou outras formas de remuneração variável têm o cálculo do décimo terceiro realizado de maneira distinta.
A primeira parcela é baseada na média dos salários recebidos nos 11 primeiros meses do ano. Já a segunda parcela é ajustada com a média salarial considerando os 12 meses completos do ano, sendo paga até 20 de dezembro.
Depois disso, até 10 de janeiro do ano seguinte, é feito um ajuste final para garantir que o recebimento considerou toda a variação de remuneração ao longo do ano. Dessa forma, o sistema busca ser justo e refletir adequadamente os ganhos dos trabalhadores que não têm salário fixo.
O décimo terceiro salário é um direito garantido?
O décimo terceiro é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais e sua fiscalização é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O governo possui órgãos específicos para garantir que as empresas cumpram essa obrigação, protegendo assim os direitos dos colaboradores.
No caso de dúvidas ou caso algum trabalhador identifique alguma irregularidade no pagamento do seu décimo terceiro, é possível buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Denúncias também podem ser feitas por meio dos canais oficiais do MTE, garantindo que as medidas sejam adotadas para corrigir qualquer problema identificado.