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Metrô de SP irá cobrar TIM por internet em túneis: clientes serão notificados?

Milena Brandão Por Milena Brandão
23 de setembro de 2024
Em Economia, Empresas, Últimas notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô SP) pode cobrar da operadora de telecomunicações TIM pelo uso dos túneis subterrâneos para a instalação de cabos de fibra óptica.

Principais tópicos
Direito de passagem em túneis metroviáriosDecisão e justificativa do STJImpacto na infraestrutura de telecomunicaçõesConsequências para os consumidores

A TIM argumentava que a gratuidade deveria ser garantida conforme o artigo 12 da Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116/2015). No entanto, o STJ concluiu que esta regra não se aplica no caso específico dos túneis do metrô paulistano.

Direito de passagem em túneis metroviários

A disputa judicial começou quando o contrato de concessão de 20 anos entre a TIM e o Metrô SP chegou ao fim. Sem conseguir renovar o acordo, a questão foi levada à Justiça. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que os túneis do metrô são de uso especial, pois não são acessíveis ao público em geral.

A TIM alegou que a cobrança pelo uso dos túneis elevaria os custos dos serviços de telecomunicações, afetando os consumidores. Porém, o STJ manteve que os túneis do metrô não são bens de uso comum e, portanto, a gratuidade não se aplica.

Decisão e justificativa do STJ

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, explicou que os túneis não são considerados bens de uso comum devido às restrições específicas de acesso. A interpretação foi baseada no artigo 99, II, do Código Civil, que classifica esses túneis como bens de uso especial, dedicados a serviços públicos como o transporte de passageiros.

O ministro também destacou que o Decreto nº 10.480/2020, que proíbe a cobrança pelo uso de bens públicos, não se aplica aos túneis do metrô devido à sua natureza específica e à necessidade de regulação adequada.

Impacto na infraestrutura de telecomunicações

A Lei Geral de Antenas foi criada para facilitar a expansão de redes de telecomunicações, mas o artigo 12 da lei, ao tratar da gratuidade do direito de passagem, não se aplica aos túneis do metrô, conforme decidido pelo STJ.

Isso está em consonância com a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995), que permite gerar receitas adicionais por meio de fontes complementares, incentivando a modicidade tarifária.

Essa decisão pode moldar as futuras negociações e regulamentações no tocante ao uso de infraestruturas urbanas pelas operadoras de telecomunicações, exigindo uma abordagem cuidadosa dos aspectos legais e regulatórios.

Consequências para os consumidores

Não há confirmações, mas com a decisão de cobrar pelo uso dos túneis, é possível que a TIM repasse esses custos adicionais aos seus clientes, afetando os preços de serviços de telefonia e internet. Essa medida gera preocupações sobre o aumento das tarifas para os consumidores finais.

Contudo, a decisão também visa assegurar que os recursos obtidos sejam reinvestidos na melhoria do transporte público pelo Metrô SP, beneficiando os usuários do sistema metroviário.

Em resumo, a classificação dos túneis do metrô como bens de uso especial pelo STJ estabelece um precedente importante que poderá influenciar futuras regulamentações e negociações entre operadoras de telecomunicações e infraestruturas urbanas.

Tags: metro sptim
Milena Brandão

Milena Brandão

Jornalista, redatora, curiosa e apaixonada por um monte de coisas!

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