A recente resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz significativas alterações no sistema de pedágios eletrônicos, visando uniformizar e tornar o processo de cobrança mais transparente e eficiente em rodovias brasileiras.
O pedágio eletrônico, conhecido como “free flow”, permite a passagem de veículos por postos de cobrança sem a necessidade de parar, cobrando-se a tarifa referente ao trecho percorrido. O objetivo central é oferecer maior comodidade ao motorista e melhorar a fluidez do tráfego.
Principais mudanças e implementações
Dentre as mudanças mais relevantes destacadas pela nova regulamentação, está o aumento do prazo para pagamento da tarifa, passando de 15 para 30 dias, sem incorrer em multa. Isso visa proporcionar ao condutor mais tempo para regularizar sua situação financeira relacionada aos pedágios.
Além disso, foram estabelecidas novas diretrizes para a sinalização de praças de pedágio, que agora terão símbolos padronizados em todo o território nacional, facilitando a identificação pelos usuários das vias.
Outro ponto importante é a centralização dos dados em uma plataforma nacional, que integrará informações sobre as passagens dos veículos pelas praças de pedágio.
Essas informações estarão acessíveis através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), permitindo ao motorista consultar tarifas, prazos e formas de pagamento.
Mecanismos de transparência e segurança
A nova resolução busca aumentar a transparência no sistema de pedágio eletrônico, além de estabelecer mecanismos eficazes de notificação ao condutor. Essa medida também visa a redução dos custos operacionais, uma vez que facilitará a gestão e o controle dos pedágios por meio de sistemas integrados de dados.
Os veículos poderão ser identificados através de placas ou “tags” fixadas nos para-brisas, registrando-se a movimentação, a classificação veicular e imagens nas praças de pedágio. Tais registros serão mantidos por 90 dias, ou até cinco anos caso haja multa por inadimplência na tarifa de pedágio.
Impacto na gestão de rodovias e concessionárias
As novas diretrizes também afetarão as concessionárias, que precisarão adequar seus sistemas de cobrança ao padrão estabelecido pela Senatran. As concessionárias terão 180 dias, após a publicação da portaria da Senatran, para regularizar suas operações conforme as novas regras.
Com a padronização nacional, espera-se uma redução nos casos de inadimplência, que, entre março de 2023 e junho de 2024, chegou a 6,2% em algumas rodovias, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com o objetivo de unificar e otimizar a cobrança eletrônica de pedágios, a nova resolução do Contran reflete um esforço em modernizar a infraestrutura rodoviária do país, integrando tecnologia de ponta e práticas mais inclusivas para os motoristas.
As medidas pretendem reduzir o impacto administrativo sobre os usuários e aumentar a eficiência nos mecanismos de cobrança, proporcionando um sistema mais justo e transparente para todos os envolvidos.