Crimes eleitorais são ações que ferem a legislação eleitoral, podendo resultar em penas que variam da prisão à aplicação de multas.
Estes crimes estão regulamentados pela Lei nº 4.737/65, pela Lei de Transporte de Eleitores (Lei n° 6.091/74) e pela Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).
Consequentemente, a punição pode ser severa, dependendo da gravidade da infração, e é aplicada conforme as regras estabelecidas no Código Penal.
O derrame de santinho é crime eleitoral?
Esta técnica, comum na véspera do dia da votação, consiste em espalhar material de propaganda eleitoral em locais de votação ou nas proximidades, uma ação que nem sempre traz o efeito desejado, mas que gera poluição ambiental e visual.
O código eleitoral prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade. Além disso, há a aplicação de multa que pode variar entre 5 mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
Propagandas eleitorais em redes sociais
Uma das principais proibições durante as eleições é a circulação de propaganda eleitoral impulsionada nas redes sociais.
Essa regra passa a valer 48 horas antes da eleição e se estende até 24 horas depois do encerramento da votação. A ideia é evitar que conteúdos pagos influenciem indevidamente o eleitorado nos momentos finais de decisão.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral não apenas os anúncios pagos estão proibidos; qualquer nova postagem dos candidatos em suas próprias redes sociais não deve promover nenhum pedido de voto explícito.
Outros crimes eleitorais
Durante as eleições municipais de 2020, foram observadas dezenas de ocorrências criminais ligadas ao pleito. A prática mais comum foi a boca de urna, seguida por tumultos em locais de votação, compra de votos e fake news.
Em suma, é responsabilidade de todos os envolvidos no processo eleitoral seguir as regulamentações para garantir uma eleição justa e democrática. O cumprimento de normas contribui para a confiança nas instituições e na legitimidade do processo eleitoral.