Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente enfrentam dúvidas e preocupações quando se trata da prorrogação de seus benefícios.
Um cenário recorrente envolve aqueles que estão recebendo algum auxílio por incapacidade temporária e têm seu benefício cessado antes da nova perícia médica agendada.
É importante saber que a legislação atual prevê medidas para assegurar o pagamento durante o período de espera. Por exemplo, se um segurado tinha o término do seu benefício previsto para uma data específica e entrou com o pedido de prorrogação, mas a nova perícia foi marcada para uma data posterior, o INSS cobre o pagamento entre a cessação e a realização da nova avaliação médica.
Como funciona o pagamento durante a espera para a nova perícia?
Quando um segurado solicita a prorrogação de um benefício e tal pedido ainda está pendente, o INSS se responsabiliza pelo pagamento até a data da nova perícia. No entanto, essa cobertura só se aplica se o segurado já estiver recebendo o benefício anterior. Caso a decisão da perícia seja desfavorável ao segurado, o benefício será encerrado a partir da data da nova perícia.
Por outro lado, em situações de novos pedidos de benefício, onde o segurado ainda não havia recebido nenhum pagamento, o INSS fará o pagamento retroativo do período de espera apenas se a perícia confirmar o direito ao benefício. Isso significa que sem a constatação favorável, nenhum pagamento pelo tempo de espera será realizado.
Quais são os prazos para agendamento de perícias?
De acordo com a Portaria PRESS/INSS/SRGPS/MPS nº 49, publicada em julho de 2024, os prazos estabelecidos para o agendamento de perícias em casos de novos pedidos de benefício são de até 45 dias.
Em locais de difícil acesso, esse prazo pode se estender até 90 dias. Para pedidos de prorrogação, o agendamento deve ocorrer em até 30 dias e, se o tempo de espera for maior, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias.
Essa regulamentação objetiva atender de forma mais eficiente e rápida as necessidades dos segurados, assegurando o direito ao recebimento do benefício em casos de atrasos no agendamento das perícias.
O que fazer se a perícia não for agendada a tempo?
Em situações onde a perícia não pode ser agendada dentro do prazo estipulado devido a filas de espera, há a possibilidade de ações legais.
Uma medida possível é o impetrar um mandado de segurança, um recurso jurídico que visa garantir o agendamento da perícia ou até mesmo a implementação do benefício previdenciário solicitado.
Essa ação é embasada pela tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1066, que garante medidas judiciais para proteger os direitos dos segurados em caso de atrasos injustificados no agendamento de perícias.
Concluindo, conhecer as regras e prazos, assim como os recursos disponíveis em caso de atraso, pode assegurar que não haja interrupções injustas nos pagamentos e benefícios.