Em um importante passo para a reformulação do sistema tributário brasileiro, a Câmara dos Deputados aprovou nesta última terça-feira (13) o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária.
A proposta, que obteve 303 votos favoráveis e 142 contrários, estabelece novas regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos e altera a forma como as heranças serão tributadas.
Comitê gestor e novas regras para heranças
A criação de um comitê gestor é fundamental para a implementação da reforma tributária, sendo responsável por acompanhar e avaliar a aplicação das novas regras. O texto aprovado define a composição e as atribuições desse comitê, garantindo maior transparência e controle sobre o processo.
Em relação à tributação de heranças, a proposta traz mudanças significativas. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incidirá sobre bens recebidos por entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e instituições sem fins lucrativos com finalidade social.
Além disso, a alíquota máxima a ser cobrada será definida pelo Senado e deverá ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança, maior a alíquota aplicada.
O que muda com a reforma tributária?
A reforma tributária é um processo complexo que busca simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e eficiente. As mudanças aprovadas pela Câmara visam:
- Modernizar a tributação: A criação de novos impostos sobre o consumo e a simplificação do sistema tributário prometem reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
- Combater a evasão fiscal: As novas regras visam coibir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação do governo;
- Reduzir a desigualdade: A tributação progressiva de heranças busca reduzir a concentração de renda e promover uma maior distribuição de riqueza.