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Relógios, joias e obras de arte podem valer como penhor em dívidas bancárias: veja a lista

Milena Brandão Por Milena Brandão
10 de outubro de 2024
Em Finanças, Últimas notícias

No Brasil, a penhora de bens é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. 

Principais tópicos
Como funciona o processo de penhora?Bens sujeitos à penhoraBens impenhoráveisImplicações do processo de penhora

Quando um devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, não cumpre com suas obrigações financeiras, o credor pode recorrer ao Judiciário para recuperar o valor devido. A penhora de bens surge como uma das medidas para assegurar essa recuperação.

Como funciona o processo de penhora?

A penhora é regulamentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especificamente entre os artigos 831 e 836. 

O processo de penhora inicia-se com uma decisão judicial que determina o pagamento de uma dívida não quitada. Se o devedor não realizar o pagamento no prazo estipulado, ocorre a citação para indicar bens que podem ser penhorados.

A etapa seguinte envolve o oficial de justiça que, após a indicação, pode efetuar a penhora e registrá-la nos autos do processo judicial. Nesse momento, o devedor ainda tem a possibilidade de apresentar embargos à execução, contestando a penhora ou alegando irregularidades no processo.

Bens sujeitos à penhora

Os bens passíveis de penhora no Brasil são variados e incluem imóveis, veículos, valores em contas bancárias, joias, relógios, estoques, obras de arte, entre outros. 

Imóveis podem ser penhorados, porém, a residência principal é protegida, desde que seja o único bem do devedor. Veículos também podem ser penhorados, a menos que sejam essenciais para a subsistência do devedor, como em casos de uso profissional.

Contas bancárias e saldos nelas depositados estão sujeitos a penhora, mas certas exceções existem para proteger rendimentos essenciais. 

Joias e objetos de valor, após avaliação de mercado, podem ser utilizados para quitação de dívidas. Além destes, o faturamento de empresas, ações e participações societárias também podem ser alvo de penhora, dependendo da natureza da dívida.

Bens impenhoráveis

A legislação brasileira estabelece uma categoria de bens que não podem ser penhorados para assegurar a subsistência do devedor e de sua família. 

Entre eles, destacam-se itens de uso pessoal, aposentadorias e pensões, ferramentas de trabalho e seguros de vida com cláusula de impenhorabilidade. Pequenas propriedades, urbanas ou rurais, são consideradas impenhoráveis se forem o único imóvel do devedor e residência da família.

Implicações do processo de penhora

A realização da penhora apresenta consequências significativas para credores e devedores. Para os credores, a penhora constitui uma garantia para a recuperação dos valores devidos, proporcionando um meio legal de receber por meio da execução judicial.

Já para os devedores, a perda de bens pode representar um impacto profundo na estabilidade financeira, pois afeta o patrimônio e, possivelmente, a subsistência.

O acompanhamento de um advogado especializado é vital em cada etapa do processo de penhora, garantindo que todas as medidas legais sejam seguidas e que os direitos de credores e devedores sejam respeitados, evitando embargos desnecessários ou questionamentos que possam atrasar a resolução do processo.

Tags: credordevedorimóvellegislaçãopenhoraprocesso civilveículo
Milena Brandão

Milena Brandão

Jornalista, redatora, curiosa e apaixonada por um monte de coisas!

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