A partir de 2025, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) sofrerá mudanças significativas, excluindo 20 profissões da possibilidade de adesão.
O MEI é uma modalidade criada para incentivar pequenos empreendedores a se formalizarem.
Ele oferece benefícios como a obtenção de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), simplificação no pagamento de impostos e contribuição para o INSS com valores acessíveis.
No entanto, essa exclusividade para atividades comerciais e de prestação de serviços não se aplica a todas as categorias profissionais, levando a uma revisão das profissões permitidas.
Quais são os impactos das mudanças para advogados, arquitetos e psicólogos?
Com a exclusão de advogados, arquitetos e psicólogos do regime MEI, haverá um impacto direto na forma como estas atividades serão formalizadas e tributadas.
Muitos profissionais que até então usufruíam das facilidades associadas ao MEI terão de buscar outras formas jurídicas para a formalização de seus negócios. Isso pode incluir a constituição de Empresa Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, ou mesmo a adesão ao regime de lucro presumido ou lucro real, dependendo das características e do faturamento da atividade.
Essas mudanças implicam também em uma carga burocrática maior e, muitas vezes, em um aumento nos custos de formalização, já que a simplificação tributária oferecida pelo MEI não estará mais disponível.
Profissionais precisarão adaptar-se à nova realidade, que envolve maior compreensão das obrigações fiscais e contábeis pertinentes às novas modalidades empresariais.
Outras profissões excluídas do MEI em 2025
- Costureiros
- Contadores
- Consultores em áreas técnicas
- Dentistas
- Economistas
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Jardineiros
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Pedreiros
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programadores
- Veterinários
Condições pessoais que limitam o acesso ao MEI
Não são somente as profissões que limitam o acesso ao regime MEI. Existem também restrições relacionadas às condições pessoais dos potenciais microempreendedores.
Aposentados por invalidez, estrangeiros com visto provisório e aqueles que recebem seguro-desemprego, por exemplo, enfrentam impedimentos legais ao cadastro como MEI, ou são obrigados a seguir restrições rigorosas.
Como os profissionais podem se adaptar às novas regras do MEI?
A adaptação a essas mudanças exigirá planejamento e, possivelmente, a análise de consultores especializados em contabilidade e tributação.
Profissionais afetados podem considerar a reavaliação de suas estratégias de negócios, levando em conta as diferentes opções de formalização disponíveis.
Mudar para um regime mais complexo pode significar não apenas um aumento nas responsabilidades, mas também a necessidade de mais conhecimento fiscal e jurídico.