Nesta segunda-feira (2), uma decisão importante foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de um devedor em relação à cobrança de uma dívida prescrita. A decisão é clara: não é possível proceder com a cobrança extrajudicial de uma dívida que já prescreveu.
No entanto, ainda que a dívida esteja prescrita, isso não significa que o nome do devedor deverá ser retirado da plataforma Serasa Limpa Nome. O entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, é que a prescrição impede a cobrança, mas não a manutenção do nome no sistema.
Devedor e a inscrição no Serasa Limpa Nome
O devedor havia ajuizado uma ação declaratória para que sua dívida fosse reconhecida como inexigível devido à prescrição. Além disso, ele solicitou que seu nome fosse removido da plataforma Serasa Limpa Nome, que é conhecida por informar débitos passíveis de negociação.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O juízo entendeu que a prescrição apenas impedia a cobrança judicial do débito, sem afetar a cobrança extrajudicial. O tribunal de segunda instância também rejeitou a apelação, sustentando que o Serasa Limpa Nome não se trata de um cadastro de inadimplentes, mas sim de informativos de débitos para negociação.
O que significa a dívida inexigível?
No recurso ao STJ, o devedor insistiu que a prescrição da dívida a tornava inexigível, ou seja, intransponível para cobrança, e que o seu nome deveria ser removido do Serasa Limpa Nome. A ministra Nancy Andrighi reforçou que a prescrição impede a cobrança, mas não obriga a retirada do nome do devedor do sistema.
Como a Serasa Limpa Nome funciona?
Segundo a ministra, a plataforma Serasa Limpa Nome é um meio pelo qual os devedores podem optar por acessar e celebrar acordos de forma simplificada para quitar seus débitos. A mera inclusão do nome do devedor na plataforma não representa uma cobrança, mas sim uma oportunidade de negociação que preserva a liberdade do devedor.
É importante destacar que a Serasa Limpa Nome não deve ser confundida com o cadastro de inadimplentes. Enquanto o primeiro oferece uma oportunidade de negociação, o segundo impacta diretamente no score de crédito do devedor, influenciando suas chances de obter novos créditos.
Qual o impacto da prescrição das dívidas?
Com a prescrição, o débito não é extinto. Ele continua a existir à espera de quitação pelo devedor ou da renúncia pelo credor. O devedor não deixa de ser considerado devedor apenas pelo fato da dívida estar prescrita.
Em resumo, a decisão do STJ manteve a impossibilidade de cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita, mas permitiu a continuidade do nome do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome. Isso ressalta a importância de entender a diferença entre cobrança judicial, extrajudicial e cadastro de inadimplentes para compreender melhor os direitos e deveres dos devedores e credores.