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STF tem 5 votos a favor para tratamentos alternativos para transfusões de sangue no SUS

Milena Brandão Por Milena Brandão
20 de setembro de 2024
Em Política, Últimas notícias

Na última quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu em sessão plenária para deliberar sobre um tema importante: a recusa das Testemunhas de Jeová em aceitar transfusões de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). 

Principais tópicos
Dignidade humana e liberdade religiosaQuais são as alternativas à transfusão de sangue?Como a laicidade do estado afeta a decisão?

Os dois recursos extraordinários em julgamento (RE 1.212.272 e RE 979.742) abordam questões fundamentais sobre a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana. As apresentações orais das partes envolvidas e as manifestações dos amicus curiae (amigo da corte) ocorreram em agosto. Agora, os ministros do STF começam a proferir seus votos. 

A questão chegou ao STF a partir de dois casos específicos: o de uma mulher que não autorizou a transfusão durante uma cirurgia cardíaca em um hospital de Maceió, levando à não realização do procedimento, e o de um homem de Manaus que solicitou uma cirurgia ortopédica em outro estado por não aceitar a transfusão de sangue, sendo que no Amazonas o procedimento é realizado com a transfusão.

Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, cuja decisão fortalece a liberdade de religião.

Dignidade humana e liberdade religiosa

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 979.742, destacou a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual. Para ele, a dignidade da pessoa humana englobaria o valor intrínseco de cada indivíduo, a capacidade de realizar escolhas e o equilíbrio entre essa autonomia e os limites impostos pela sociedade.

No caso específico das Testemunhas de Jeová que recusam transfusões de sangue, Barroso sublinhou que a liberdade religiosa abrange crença, culto e proselitismo (que é o empenho de tentar convencer pessoas em prol de determinada causa, religião, doutrina ou ideologia), e que a recusa é legítima, especialmente diante dos avanços da medicina que permitem alternativas ao procedimento.

No entanto, essa recusa deve atender a critérios rigorosos, como ser expressa, livre, inequívoca e previamente informada.

Quais são as alternativas à transfusão de sangue?

O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1.212.272, destacou a importância das alternativas à transfusão de sangue, referindo-se a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Segundo Mendes, a OMS incentiva métodos que aumentem a segurança dos pacientes, considerando os riscos de contaminação associados às transfusões de sangue.

Durante o primeiro ano da pandemia de Covid-19, as doações de sangue caíram entre 15% e 20%, elevando as preocupações sobre a dependência de bancos de sangue. Nesse contexto, métodos como a Gestão do Sangue do Paciente (PBM – Patient Blood Management) surgem como alternativas que atendem às necessidades específicas de cada indivíduo.

Como a laicidade do estado afeta a decisão?

O ministro Flávio Dino sublinhou a importância do princípio da laicidade ao votar. A laicidade permite a convivência harmoniosa entre pessoas de diferentes crenças religiosas e garante a proteção da liberdade religiosa sem interferir nas crenças individuais.

Dino ressaltou que retrocessos institucionais ocorrem quando visões teocráticas são impostas, o que fere o Estado laico. Ele também propôs deixar claro na ementa ou na tese do julgamento que crianças e adolescentes são uma exceção e podem ser submetidos a transfusões sanguíneas se necessário.

Este julgamento marca um ponto significativo na defesa da liberdade religiosa e da autonomia do paciente, refletindo o respeito aos direitos fundamentais em um tema de grande importância moral.

Tags: STF
Milena Brandão

Milena Brandão

Jornalista, redatora, curiosa e apaixonada por um monte de coisas!

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