Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza importantes sessões de julgamento presenciais. Entre os casos analisados estão temas de grande relevância jurídica e social.
Na quarta-feira, dia 7, o STF julgou embargos de declaração opostos pelo jornal Diário de Pernambuco S.A. O periódico busca esclarecimentos sobre a tese que definiu as situações excepcionais em que empresas jornalísticas podem ser condenadas a indenizar pela publicação de entrevistas que atribuam falsamente a prática de crime a outra pessoa (RE 1.075.412).
Competência dos TCEs em julgamento de prefeitos
Outro caso relevante que será analisado discute a competência dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) para julgar a prestação de contas de prefeitos.
Nesta ação, a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) argumenta que decisões judiciais têm impedido que os julgamentos dessas contas gerem efeitos eleitorais, aplicação de multas e reparação ao erário (ADPF 982).
Quais são os limites da retroatividade do ANPP?
Também está prevista a retomada do julgamento do Habeas Corpus (HC) 185.913. Nele, com voto-vista do ministro André Mendonça, discute-se a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram a favor da retroatividade para todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, divergiu.
STF analisará a quebra de sigilo de dados telemáticos
Outro tópico importante que será abordado é o RE 1.301.250. Esse caso discute os limites da decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos em investigações penais envolvendo pessoas indeterminadas.
O Google questiona a decisão do STJ que admitiu a quebra de sigilo de dados de pessoas que realizaram pesquisas a respeito da vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato em 2018.
Transfusão de sangue e religião
Nesta quinta-feira, dia 8, a pauta é dedicada a ações que envolvem a recusa de transfusões de sangue por testemunhas de Jeová. No RE 1.212.272, o Supremo decidirá se essas testemunhas podem recusar transfusões no Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, no RE 979.742, a Corte analisará se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão no sistema público de saúde.
Outros casos pautados para hoje (8)
Outros julgamentos previstos para esta quinta-feira incluem a análise da ADIn 7.416, onde a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona uma lei do Mato Grosso do Sul que exige a especificação da quantia diária de velocidade de recebimento e envio de dados nas faturas de internet.
Além disso, será analisada a ADIn 5.254, que discute se o Ministério Público de Contas do Pará possui autonomia administrativa e financeira.