Em um contexto jurídico inédito no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe entregasse seu filho para adoção sem consultar o pai ou a família extensa.
Esta decisão foi motivada por um caso específico de uma mulher em Divinópolis (MG), assistida pela Defensoria Pública. Ela solicitou que o nascimento e a entrega para adoção ocorressem em sigilo, sem o conhecimento do suposto pai – com quem não tinha uma relação estável – e de outros parentes.
O STJ baseou sua decisão no direito de sigilo garantido pela Lei 13.509/2017, que prioriza o bem-estar da mãe e da criança.
O debate jurídico envolvendo a adoção e o direito ao sigilo colocou em confronto o desejo da mãe biológica de manter a privacidade e o interesse da família extensa em ser consultada sobre a adoção.
Enquanto a primeira instância já havia aceitado o pedido da mãe, encaminhando o recém-nascido para a adoção, o Ministério Público recorreu, argumentando que a família deveria ter sido consultada para preservar o direito do menor ao convívio familiar.
Quais são os direitos e implicações da Lei 13.509/2017?
A Lei 13.509/2017 introduziu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), formalizando o conceito de “entrega voluntária”.
Esta legislação permite que mães que desejam entregar seus filhos para adoção o façam de maneira sigilosa, sem exercer os direitos parentais, e é fundamentada no princípio da proteção integral da criança.
A lei também visa proporcionar um ambiente seguro e humanizado para a entrega da criança, reduzindo riscos de abandono e ofensas criminais associadas ao parto clandestino ou abandono irregular.
Segundo o STJ, esta é uma iniciativa que busca evitar práticas prejudiciais, como o abandono ilegal, além de garantir um desenvolvimento adequado ao menor sob a tutela de uma família apta e disposta.
Como o princípio do melhor interesse da criança é avaliado?
O princípio do melhor interesse da criança é fundamental na legislação brasileira de proteção infantil e adolescente. No entanto, a sua aplicação pode variar conforme as particularidades de cada caso.
Para o STJ, este princípio inclui não apenas o direito à convivência com a família natural, mas também a garantia de um ambiente seguro e saudável para o menor, muitas vezes alcançado através da adoção.
Casos como o da mãe de Divinópolis demonstram situações em que a permanência com a família biológica pode não ser a melhor opção, especialmente se o ambiente familiar oferece riscos de abandono ou maus-tratos.
Quais são os impactos sociais e legais desta decisão?
A decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos de adoção no Brasil, respeitando a complexidade social e pessoal que envolve o processo de entrega de uma criança para adoção.
A legitimidade do sigilo desafia tabus e proporciona um espaço de acolhimento para mães que enfrentam condições financeiras ou sociais adversas. Com essa decisão, a Justiça busca equilibrar os direitos da mãe biológica, do pai e dos parentes, sempre priorizando o bem-estar da criança.