A Tarifa Social está presente em todo o Brasil, oferecendo alívio no valor das contas de luz dos brasileiros. Os descontos podem atingir até 65% para os moradores da zona urbana e, em alguns casos, a isenção pode ser completa.
Devido ao recente reajuste nas tarifas de energia elétrica anunciado pela Aneel, a Tarifa Social se tornou uma solução viável para reduzir o custo mensal. O programa oferece descontos que variam de 10% a 65%, válidos para todas as concessionárias, uma vez que é uma iniciativa do governo federal, e não das fornecedoras de energia.
Quem pode ter acesso à Tarifa Social?
O programa de Tarifa Social de Energia destina-se a grupos específicos de consumidores. Os principais beneficiários incluem:
- Famílias de baixa renda: Devem estar inscritas no Cadastro Único, com uma renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo, com ou sem o Bolsa Família.
- Famílias inscritas no Cadastro Único: Com renda mensal total de até três salários-mínimos, que possuem algum membro familiar necessitando de aparelhos elétricos vitais.
- Famílias com idosos ou pessoas com deficiência: Que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para garantir o benefício, é essencial que os dados no Cadastro Único estejam sempre atualizados, especialmente em casos de alterações na renda, mudança de residência ou variação no número de membros da família.
Como funciona o desconto?
O desconto concedido pela Tarifa Social é calculado com base no consumo mensal de energia e varia conforme a quantidade de kWh consumidos. Veja como funciona:
- 65% de desconto para consumo entre 0 e 30 kWh.
- 40% de desconto para consumo entre 31 e 100 kWh.
- 10% de desconto para consumo entre 101 e 220 kWh.
- Para consumo acima de 220 kWh, não há desconto aplicado.
No caso de famílias indígenas ou quilombolas, os descontos são diferenciados:
- 100% para consumo de 0 a 50 kWh.
- 40% para consumo de 51 a 100 kWh.
- 10% para consumo de 101 a 220 kWh.
Como realizar a inscrição na Tarifa Social?
A inscrição na Tarifa Social de Energia é, na maioria dos casos, feita automaticamente quando os dados do Cadastro Único estão atualizados. Caso o benefício não esteja sendo aplicado, é necessário contatar a concessionária de energia responsável pelo seu fornecimento.
Para formalizar o cadastro presencialmente, leve os seguintes documentos:
- CPF e Documento de Identidade, ou outro documento com foto, ou RANI.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Número do Benefício (NB), para os beneficiários do BPC.
Como verificar se está inscrito na Tarifa Social?
Para saber se você está inscrito na Tarifa Social, verifique sua fatura de energia, onde geralmente são exibidas informações sobre o benefício.
Se ainda houver dúvidas, uma unidade do CRAS próxima pode oferecer assistência e orientações adicionais. Algumas concessionárias também disponibilizam atendimento virtual para essas consultas.