A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa criada para auxiliar as famílias de baixa renda no pagamento de suas contas de luz.
Este programa continua em 2025 e prevê descontos significativos, que podem chegar até 100%, dependendo do consumo mensal de energia elétrica.
Instituída pela Lei nº 10.438 de 2002 e regulamentada posteriormente, a Tarifa Social é gerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Para usufruir deste benefício, é necessário que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e atendam a determinados requisitos de renda.
Quais são os critérios para a TSEE?
Para ser elegível à Tarifa Social, as famílias devem cumprir alguns critérios específicos. Um dos principais requisitos é ter uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Além disso, o benefício se estende a famílias que tenham em sua composição uma pessoa com deficiência que necessite de equipamentos que consomem energia elétrica.
É importante também destacar que idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito de solicitar o desconto. Para as famílias que já estão cadastradas no CadÚnico, o desconto é concedido automaticamente, garantindo facilidade no acesso ao benefício.
Como são aplicados os descontos na conta de energia?
A Tarifa Social oferece descontos progressivos que variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.
Para as famílias classificadas como baixa renda, é possível obter até 65% de desconto para consumos de até 30 kWh por mês. O desconto de 40% é aplicado para consumos entre 31 kWh e 100 kWh, enquanto que um abatimento de 10% é dado para consumos entre 101 kWh e 220 kWh mensais.
Ressalta-se que além dos critérios de renda, há condições diferentes para famílias indígenas e quilombolas.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social?
Para as famílias que ainda não estão no CadÚnico ou que não possuem o desconto aplicado de forma automática, é necessário procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para iniciar o processo de inscrição e solicitação do benefício.
Quem arca com os custos da Tarifa Social?
Os custos relacionados à concessão dos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE).
Anualmente, a ANEEL define as cotas que serão pagas pelas distribuidoras de energia, garantindo a viabilidade do programa. Além do auxílio às famílias de baixa renda, os recursos da CDE são utilizados para financiar outras iniciativas, como o Programa Luz Para Todos, que tem como objetivo universalizar o acesso à energia elétrica no Brasil.