Na prática trabalhista, é comum que colaboradores e empregadores se deparam com diferentes situações. Entre elas, surge a questão do pedido de demissão durante as férias.
A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não impede que um funcionário solicite desligamento enquanto estiver em período de descanso.
O Artigo 487 da CLT estabelece que, para romper um contrato de trabalho, a parte interessada deve notificar a outra com antecedência. Esta notificação pode ocorrer mesmo que o colaborador esteja de férias.
Se o contrato não tiver prazo definido, a antecedência precisa ser de oito dias, para pagamentos semanais, ou trinta dias, para contratos mensais ou superiores a um ano.
A empresa não tem o direito de recusar o pedido de demissão, pois cabe ao colaborador decidir romper o vínculo empregatício quando bem entender. Resta então realizar o processo de desligamento seguindo as normas legais e gerindo tanto os direitos do trabalhador quanto os interesses da empresa.
Direitos do colaborador ao pedir demissão nas férias
Quando um colaborador opta por pedir demissão durante o período de férias, ele mantém seus direitos trabalhistas até a data oficial do desligamento. São eles:
- Saldo de salário: Pagamento referente aos dias trabalhados até a data do desligamento.
- Férias proporcionais: Inclui o valor proporcional das férias mais o adicional de um terço referente ao tempo trabalhado ao longo do ano.
- Décimo terceiro salário proporcional: Calculado sobre os meses trabalhados no ano até a data do pedido de demissão.
Nota-se a ausência de obrigação para o saque do FGTS ou do recebimento de multa rescisória de 40%, uma vez que essas são aplicáveis apenas a demissões sem justa causa, não ocorrendo em pedidos de demissão voluntária.
Além disso, as férias em curso devem ser concluídas normalmente, com as verbas rescisórias quitadas apenas ao término das mesmas.
A empresa pode demitir durante as férias?
A legislação impede que uma empresa demita um colaborador durante o período de férias. Durante esse tempo, considera-se que o contrato de trabalho está interrompido, o que implica que não pode haver prestação de serviços nem ocorrências que modifiquem essa suspensão, como uma demissão.
Qualquer tentativa de demitir um colaborador enquanto ele está de férias pode resultar em consequências legais, incluindo possíveis acusações de danos morais. Assim, comunicações referentes à demissão devem acontecer após o retorno do colaborador às suas atividades laborais.
É permitido o aviso prévio nas férias?
Assim como não é possível demitir, também não se pode conceder aviso prévio durante as férias de um colaborador. Isso porque as férias são destinadas a oferecer um período de descanso, interrompendo totalmente o vínculo laboral temporariamente.
Interferir nesse período com um aviso prévio contraria o propósito das férias, potencialmente conduzindo a reclamações trabalhistas por violação de direitos.
O empregador deve aguardar até o término das férias para iniciar o processo de aviso prévio, respeitando assim o direito ao descanso do colaborador.