Nas vésperas do segundo turno das eleições municipais de 2024, os diretórios nacionais de dois dos maiores partidos do Brasil, o PL e o PT, destinaram mais de R$ 217 milhões do Fundo Partidário para candidatos a prefeito nas capitais.
Este montante ultrapassa o valor total disponível para 21 dos 29 partidos registrados no país para todo o período eleitoral, destacando a influência significativa que essas duas siglas exercem no cenário político nacional.
A Região Sudeste tem sido o foco principal das alocações de recursos, com aproximadamente 50% do valor total disponibilizado, segundo dados do sistema DivulgaCandContas.
Guilherme Boulos, do PSOL, apoiado pelo PT, é o maior beneficiário, recebendo R$ 30 milhões para sua campanha em São Paulo.
Como os recursos do Fundo Partidário são distribuídos?
A distribuição do fundo reflete a estratégia dos partidos para maximizar seu impacto nas eleições.
O PL, por exemplo, canalizou R$ 134,3 milhões para candidatos em capitais, com Alexandre Ramagem, do Rio de Janeiro, recebendo R$ 26 milhões. Este foco em capitais demonstra uma tática clara para fortalecer posições nos locais mais influentes no cenário político nacional.
No Nordeste, a segunda maior quantidade de recursos foi destinada, com o PL tentando desafiar o histórico de maior inclinação à esquerda nesta região. André Fernandes, candidato em Fortaleza, recebeu R$ 13,2 milhões, enquanto Recife e Maceió também viram investimentos significativos no primeiro turno.
Segundo dados do TSE, até o dia 1 de outubro, os partidos gastaram os seguintes montantes:
- PL : R$ 886,8 milhões;
- PT : R$ 619,8 milhões;
- União Brasil : R$ 536,5 milhões;
- PSD : R$ 420,9 milhões;
- PP : R$ 417,2 milhões;
- MDB : R$ 404,6 milhões;
- Republicanos : R$ 343,9 milhões;
- PSB : R$ 286,8 milhões;
- PSDB : R$ 233,5 milhões;
- PDT : R$ 137,4 milhões.
Os partidos têm até 30 de junho do próximo ano para finalizar a prestação de contas.
Fundo Partidário
A distribuição dos recursos do Fundo Partidário segue critérios estabelecidos pela legislação vigente, sobretudo pela Lei nº 9.096 de 1995, que foi reformulada para assegurar um repasse proporcional às necessidades e representatividade dos partidos. Esse processo de distribuição é regulado para garantir equidade entre os partidos e incentivar um cenário político mais plural e democrático.
Recentemente, novas legislações como a Resolução TSE nº 23.709 de 2022 e a Portaria TSE nº 822 de 2023 introduziram atualizações importantes no procedimento de execução de multas e sanções, visando aprimorar o cumprimento das regras financeiras e contábeis das legendas, assegurando transparência e responsabilidade na prestação de contas dos partidos.