O Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, apresentou o Projeto de Lei 3394/24 que propõe aumentos nas alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
O objetivo é arrecadar R$ 20,94 bilhões em 2025 para mitigar a perda de receita com a desoneração da folha de pagamentos.
A proposta, já em análise na Câmara dos Deputados, está sendo tratada como regime de urgência constitucional. Isso permite que o projeto seja votado diretamente no Plenário, acelerando sua tramitação. A desoneração da folha está prevista no PL 1847/24, atualmente no Senado.
Detalhes da proposta
Conforme o PL 3394/24, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025, as novas alíquotas da CSLL serão:
- 22% para bancos, anteriormente em 20%;
- 16% para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito, que tinham alíquota de 15%;
- 10% para as demais pessoas jurídicas, até então em 9%.
Quais serão as alíquotas dos Juros sobre o Capital Próprio?
O projeto também propõe o aumento da alíquota do IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%. Esta medida não apresenta previsão de redução futura, solidificando-se como uma alteração permanente.
Os JCP são utilizados por empresas para distribuir lucros aos acionistas, permitindo que essa distribuição seja deduzida como despesa do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. A mudança visa um incremento na arrecadação do governo.
Como as empresas de cigarros e bebidas serão afetadas?
Outra medida do projeto é o fim da dedução da taxa cobrada pela Receita Federal referente aos selos de controle e equipamentos contadores de produção do PIS e Cofins. Esta taxa, prevista na Lei 12.995/14, impactará importadores e fabricantes de cigarros e bebidas.
De acordo com o Executivo, a extinção dessa dedução evitará uma queda anual de R$ 1,8 bilhão em receitas. Esta mudança busca aumentar a eficiência na arrecadação tributária e evitar perdas significativas para os cofres públicos.
O que esperar da tramitação do Projeto?
A tramitação do Projeto de Lei 3394/24 ainda depende da aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Se aprovada, a proposta representará uma significativa mudança no panorama tributário para diversos setores, incluindo bancos, seguradoras, e empresas de cigarros e bebidas.
A pressa na aprovação é justificada pelo governo como uma necessidade para compensar as mudanças fiscais previstas pela desoneração da folha de pagamento, garantindo que o orçamento federal mantenha sua estabilidade e capacidade de financiamento dos gastos públicos.
Passos seguinte na tramitação
Para aqueles que desejam acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 3394/24, é recomendável monitorar as atividades legislativas e conferir as pautas do Plenário da Câmara dos Deputados. O impacto destas mudanças tributárias será extenso, afetando não apenas as grandes corporações, mas também a economia em geral.
Fique atento às próximas atualizações para entender melhor como essas modificações tributárias podem influenciar o cenário econômico do país nos próximos anos.