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Poluição do ar: INSS tem auxílio para quem sofre de doenças respiratórias

Milena Brandão Por Milena Brandão
20 de setembro de 2024
Em Últimas notícias

Várias regiões do Brasil vêm sofrendo com constantes queimadas, que acabam ocasionando a piora na qualidade do ar, afetando diretamente pessoas suscetíveis à doenças respiratórias.

Principais tópicos
Quem tem direito ao auxílio-doença?Quais doenças dão direito ao auxílio?Como é feita a perícia médica?Como solicitar o auxílio-doença?

Alguns trabalhadores que possuem doenças respiratórias crônicas, como asma, podem se perguntar se as doenças podem oferecer algum auxílio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A boa notícia é que sim!

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS. Ele é destinado a segurados que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido a alguma condição de saúde. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito a esse auxílio, é fundamental que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica.

A análise do pedido leva em consideração a documentação médica apresentada e a avaliação técnica realizada por peritos do INSS, assegurando a concessão do benefício aos segurados que realmente necessitam desse suporte previdenciário durante o período de incapacidade laborativa.

Quais doenças dão direito ao auxílio?

Algumas doenças que frequentemente podem dar direito ao auxílio-doença incluem, mas não se limitam a:

  • Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, lesões musculares e articulares.
  • Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites.
  • Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, bipolaridade.
  • Doenças cardiovasculares: Infartos, insuficiência cardíaca.
  • Doenças reumáticas: Artrite, fibromialgia.
  • Neoplasias: Cânceres e tumores malignos.
  • Doenças respiratórias crônicas: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).
  • Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, AVC.

Vale ressaltar que essa lista não é exaustiva e a concessão do auxílio-doença depende da avaliação médica individual de cada caso pelo INSS, considerando a documentação apresentada e a perícia realizada pelos profissionais especializados.

Como é feita a perícia médica?

A perícia médica para o auxílio-doença é um processo fundamental realizado pelo INSS, para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar a elegibilidade para o benefício. Aqui estão os principais passos do procedimento:

  1. Agendamento: O segurado deve agendar a perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
  2. Documentação: No dia da perícia, o segurado deve levar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, além de todos os documentos médicos relevantes.
  3. Avaliação pelo perito médico: Durante a perícia, um médico perito do INSS avalia a condição de saúde do segurado, fazendo perguntas sobre a doença, sintomas, tratamentos realizados e outros detalhes relevantes.
  4. Exame físico: Em alguns casos, o perito pode realizar um exame físico para avaliar a extensão da incapacidade. Esse exame é mais comum em casos de lesões ortopédicas, por exemplo.
  5. Análise da documentação: O perito analisa a documentação médica apresentada pelo segurado.
  6. Registro do laudo pericial: Com base na avaliação, o perito emite um laudo pericial indicando se o segurado está ou não temporariamente incapacitado para o trabalho e, se for o caso, por quanto tempo.
  7. Comunicação do resultado: O resultado da perícia é comunicado ao segurado diretamente no local da perícia, por carta ou pelo portal online Meu INSS.
  8. Recurso: Se o segurado discordar do resultado, ele pode interpor um recurso, solicitando uma reavaliação do caso.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença no Brasil, é necessário seguir alguns passos e providenciar a documentação necessária. Veja como solicitar:

  • Reúna a documentação: Antes de agendar a perícia, reúna todos os documentos necessários, incluindo atestados médicos, laudos, exames, receitas e documentos pessoais.
  • Agendamento da perícia: Agende a perícia médica no INSS através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. Receberá informações sobre data, hora e local da perícia.
  • Preenchimento do requerimento: Acesse o site do INSS ou vá a uma agência para preencher o requerimento de auxílio-doença. É possível preencher o formulário online.
  • Comparecimento à perícia médica: No dia agendado, compareça ao local com toda a documentação médica e pessoal necessária. Se impossibilitado de comparecer, agende uma perícia hospitalar.
  • Avaliação médica: Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde, fará perguntas sobre sua doença, sintomas, tratamentos e realizará exames físicos se necessário.
  • Acompanhamento do processo: Acompanhe o andamento do processo através do Meu INSS ou pelo telefone 135. O resultado da perícia será comunicado a você.
  • Recebimento do benefício: Se o auxílio-doença for concedido, você começará a receber o benefício. O INSS pode realizar revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade.

Solicitar o auxílio-doença pode parecer complexo, mas seguir esses passos ajudará a garantir que você tenha todas as informações e documentos necessários para um processo tranquilo.

Caso tenha alguma dúvida ou surjam complicações no processo de solicitação, não hesite em buscar orientação com um profissional especializado em direito previdenciário. Isso pode facilitar a travessia burocrática e garantir que seus direitos sejam devidamente atendidos.

Tags: auxílio-doençaINSS
Milena Brandão

Milena Brandão

Jornalista, redatora, curiosa e apaixonada por um monte de coisas!

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